Carregando agora

Novidade regra permite que usuários alterem planos caso hospital seja excluído da rede

Nova regra permite que usuários alterem planos caso hospital seja excluído da rede

Novidade regra permite que usuários alterem planos caso hospital seja excluído da rede

Na última terça-feira (31), entraram em vigor as novas normas da Dependência Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar alterações na rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede quanto para a troca de um hospital por outro, e proporcionam maior transparência e segurança aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todas as modalidades de contratação. . As novas regras estão regulamentadas na Solução Normativa 585/2023.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras de portabilidade, a obrigatoriedade de informação individualizada e a premência de manter ou aumentar a qualificação do hospital a ser substituído.

“Esta é mais uma taxa da Dependência para aumentar a transparência e a proteção dos beneficiários de planos de saúde. Com as novas regras de modificação da rede hospitalar em vigor, fortalecemos os direitos do consumidor e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar”, declarou o diretor de Normas e Qualificação de Produtos da Dependência, Alexandre Fioranelli.

Nos casos em que o beneficiário fique insatisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência da operadora hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município em que o projecto é contratado, o beneficiário poderá efetuar a portabilidade sem precisar satisfazer os prazos mínimos de permanência no projecto (1 a 3 anos). Também não será exigido que o projecto escolhido ou de direcção esteja na mesma tira de preço do projecto de origem, porquê acontece atualmente em outros casos de portabilidade de carência.

Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a informá-los, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados dentro do hospital da rede credenciada do município de residência do beneficiário. A informação individual deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da prestação do serviço.

Redução da rede hospitalar
A partir de 31 de dezembro de 2024, a Dependência começará a julgar o impacto da retirada do hospital para os beneficiários do projecto. Portanto, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas no projecto e, portanto, a operadora não poderá unicamente retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais
A avaliação de equivalência dos hospitais substitutos também terá regras próprias. Agora, deve ser realizada com base na utilização de serviços hospitalares e atendimentos de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se no período analisado os serviços foram utilizados pelo prestador excluído, eles precisarão ser ofertados pelo prestador substituto.

Mesmo neste caso, caso o hospital a ser removido pertença ao grupo de hospitais que respondem por até 80% das internações do projecto, não será permitida a exclusão parcial dos serviços hospitalares.

Além das alterações, a norma mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade de o hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, pode ser indicado um hospital de outro município próximo.

Informação direta
Para exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados dentro do hospital que ocorram no município de residência do beneficiário, a operadora estará obrigada a fornecer informação individualizada sobre eventuais alterações.

Nos casos de contratos coletivos, a informação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove a ciência individual de cada beneficiário titular do projecto ou de seu responsável permitido, quando necessário.

Portabilidade de períodos de carência sem período de permanência e compatibilidade de faixas de preços
Outra conquista é a ampliação das regras sobre portabilidade de necessidades, pois a portabilidade de necessidades poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar do município de residência do beneficiário. ou no município onde o projecto é contratado. sem tempo de permanência e requisitos de compatibilidade por tira de preço.

Confira as principais mudanças nas regras de modificação da rede hospitalar de planos de saúde:

.

manadeira da materia

Share this content:

Publicar comentário