Eleitores que não votaram devem justificar a escassez antes de 7 de janeiro
Na próxima terça-feira (7) terminará o prazo para os eleitores que não votaram no segundo vez das eleições municipais de 2024 justificarem sua escassez. O segundo vez das eleições ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios de todo o país, sendo 15 capitais.
A justificativa vale para quem tem obrigação de votar, mas não foi às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada vez eleitoral é considerado uma eleição independente pelo tribunal eleitoral, para efeito de presença. Portanto, o votante deverá justificar separadamente sua escassez em cada um dos turnos.
Uma vez que justificar
A justificativa pós-eleitoral pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, online por meio do aplicativo para smartphone, do e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O votante que estiver com o título eleitoral regular ou suspenso poderá justificar sua escassez por meio do e-Título. No aplicativo, o votante ausente deverá acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o lugar para solicitar justificativa de escassez e preencher o formulário com os dados solicitados.
Será logo gerado um código de protocolo para que a pessoa possa escoltar o curso da solicitação. A solicitação será transferida para a dimensão eleitoral responsável pelo título de votante para a devida estudo. Uma vez tomada a decisão de concordar ou não a justificação, o cidadão será notificado.
Outra forma de justificar sua escassez na eleição é por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no site do Autoatendimento eleitoral. Você precisará informar seu número de letreiro eleitoral, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou seu nome, data de promanação e nome de sua mãe (se for o caso). Os internautas poderão escoltar o curso do pedido guiado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados fornecidos devem corresponder aos que constam do registo eleitoral. Caso o sistema não reconheça os dados inseridos, o votante deverá entrar em contato com a dimensão eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E caso o votante prefira justificar pessoalmente sua escassez na eleição, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Solicitação de Justificativa Eleitoral (pós-eleitoral) e entregá-lo ou enviá-lo por correio à mando judiciária da região. partido eleitoral responsável pelo título. Uma vez aceita, a justificativa ficará registrada no histórico de recenseamento eleitoral.
Falta ou negativa
A escassez injustificada às urnas dá origem a sanções aos eleitores que não compareceram às eleições autárquicas.
Entre eles está o pagamento da multa de R$ 35,13 aplicada pela Justiça Eleitoral.
De combinação com a solução 23.659/2021 do TSE, os cidadãos que declararem estado de pobreza ficarão isentos do pagamento da multa por absenteísmo nas urnas.
Depois de 7 de janeiro, em Página de download de multasO votante pode consultar suas dívidas e enunciar a Guia de Arrecadação da União (GRU) para pagamento de multas eleitorais decorrentes de falta às urnas e/ou trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu ao lugar de votação no segundo vez das eleições de 2024 e não justificou sua escassez ficará impedido de obter passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou de fiscalização governamental; inscrever-se em concurso público e assumir função público; receber remuneração no serviço público, entre outras restrições.
Caso o votante tenha solicitado justificativa de escassez em um dos turnos das eleições municipais de 2024 e o motivo não seja protegido pela Justiça Eleitoral, o valor da multa será determinado pelo magistrado da Justiça Eleitoral.
Caso o título esteja na situação “cancelado”, por três faltas consecutivas e injustificadas às eleições, além do pagamento das multas devidas, é necessário solicitar revisão ou transferência de endereço para regularizar a situação.
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