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As empresas têm até maio adotar um projecto de saúde mental para os trabalhadores

As empresas têm até maio adotar um plano de saúde mental para os trabalhadores

As empresas têm até maio adotar um projecto de saúde mental para os trabalhadores

Pela primeira vez, a legislação trabalhista estabelece a obrigação de os empregadores promoverem condições que favorecem o bem-estar psicológico dos trabalhadores. O padrão regulatório 01 (NR-1), atualizado pelo Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) em agosto, determina que as empresas desenvolvem um projecto de gerenciamento focado na saúde mental dos funcionários até maio de 2025.

De harmonia com a advogada do trabalho e o legista do trabalho Patricia Leal, as atualizações do NR-1 exigem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no sítio de trabalho, porquê estresse, assédio e trouxa mental excessiva.

“O objetivo é evitar impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores, garantindo um envolvente mais seguro e equilibrado”, explicado.

Além de identificar esses riscos, as empresas devem implementar ações concretas para mitigá -las. Isso implica avaliações contínuas, a adoção de estratégias preventivas contra o assédio e a violência no trabalho e a geração de um envolvente que minimiza os fatores de estresse e sobrecarga.

Outro ponto importante é a urgência de preparar documentos específicos, porquê a Estudo de Trabalho Ergonômico (AET), que deve considerar o impacto na saúde mental e no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), com diretrizes para reduzir os perigos identificados. Esses registros devem estar acessíveis para supervisão de órgãos oficiais e outras entidades competentes.

Segundo o perito, a não preparação do projecto a tempo pode resultar em multas para a empresa, incluindo multas e sanções administrativas impostas pela supervisão do trabalho.

“O Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) realiza inspeções e não conformidade pode resultar em multas e até ações civis públicas apresentadas pelo Serviço de Promotoria Pública (MPT). Outrossim, funcionários prejudicados podem entrar em processos de trabalho contra a empresa ”, dito.

Os funcionários em tratamento psiquiátrico podem ser demitidos?
De harmonia com a perito em recta do trabalho, Caroline Perdão, uma funcionária em tratamento psiquiátrico pode ser destituído, desde que a deposição não seja considerada discriminatória e respeite a legislação trabalhista.

No entanto, se for removido pelo Instituto Vernáculo de Seguridade Social (INSs) que receberá pagamento por doença, a deposição só poderá ocorrer posteriormente o final da remoção e retorno ao trabalho.

“A deposição só pode ser considerada discriminatória quando há evidências de que a deposição ocorreu exclusivamente devido à exigência de saúde mental do trabalhador”, explicado.

Segundo Caroline, o precedente 443 do Tribunal do Trabalho Superior (TST) pressupõe discriminatório a isenção de funcionários com doenças graves e pode resultar na reintegração do trabalhador ou no pagamento de indemnização. Para evitar esse risco, a empresa deve ter justificativas objetivas e documentadas para rescisão.

Se o funcionário for discriminado por pretexto da exigência de saúde mental, o perito aconselha a vítima a buscar orientação da Superintendência Regional do Trabalho e até de um legista, a entrar com uma ação trabalhista reivindicando indemnização por danos morais.

“Se houver evidências de discriminação, pode solicitar reintegração ao ofício ou indenização, de harmonia com o entendimento do Tribunal do Trabalho”, finalizado.

manadeira da materia

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