O STF decide que os aposentados não precisarão restituir os valores recebidos por revisão de uma vida inteira
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, na quinta -feira (10), que as pessoas que receberam valores relacionados ao cômputo da vida útil da vida de aposentadoria do Instituto Vernáculo de Seguridade Social (INSs) não precisarão restituir os recursos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Vernáculo de Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que desencadeou a Suprema Namoro a prometer a revisão.
No ano pretérito, a revisão ao longo da vida foi rejeitada pela Suprema Namoro. No entanto, os apelos que procuraram esclarecer o escopo da decisão estavam pendentes, ou seja, uma vez que seria um pedido e valeria a pena os aposentados que já haviam excedido as demandas perante a decisão oposta do Tribunal.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão, para prometer que aqueles que receberam valores por decisão das instâncias mais baixas não precisassem devolvê -las.
“Quando não modulamos, houve um colapso de crédito no que as pessoas seguradas depositavam, devido aos precedentes do STJ e do próprio STF”. O ministro disse.
Ao explorar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não precisarão restituir os valores pagos por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024 – Data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese de toda a revisão da vida.
Outrossim, o Supremo Tribunal determinou que os aposentados não terão que assumir taxas ovos, devido aos advogados da segmento que perde a pretexto.
Entenda o caso
Em março de 2023, a Suprema Namoro decidiu que os aposentados não têm o recta de escolher a regra mais favorável para o recálculo do favor.
Essa decisão anulou outra deliberação anterior do próprio tribunal, que foi favorável à revisão de uma vida. A mudança ocorreu porque os ministros começaram a julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei dos benefícios da seguridade social (Lei 8.213/1991) e não mais o inesperado apelo no qual os aposentados ganharam o recta de revisar.
Ao julgar as regras constitucionais da Seguridade Social de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados.
Antes da novidade decisão, o beneficiário poderia escolher os critérios de cômputo que resultaram no valor mensal mais vantajoso e depende das retiradas para estimar se o recálculo com base na vida tributário se o valor do favor aumentar ou não.
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