Lula veto limpeza do registro limpo que reduziria a punição aos políticos
O presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) vetou extratos do projeto de lei que modificou a lei de registro limpo. A decisão, tomada na segunda -feira (29) e publicada na edição desta terça -feira (30) do Gazette Solene, Bar, a mudança que, na prática, reduziria o tempo de punição para os políticos revogados ou condenados, mudando o caminho de narrar o prazo de deslegabilidade. O Congresso Vernáculo agora terá a tarefa de examinar o veto presidencial e pode mantê -lo ou derrubá -lo.
A medida do presidente seguiu as recomendações técnicas do Procurador Universal da União (AGU) e do Ministério da Justiça. Em uma nota, o Palácio Planalto justificou que os vetoes “Eles procuram prometer saudação pela paridade, certeza lícito e aos Judicata Res, muito uma vez que com base no judiciário consolidado da Suprema Incisão Federalista”. Lula também vetou as disposições previstas para os efeitos retroativos e imediatos da novidade lei, o que afetaria sentenças e procedimentos e julgamento passados.
A mudança na descrição
O ponto medial da proposta aprovada pelo Congresso no início de setembro foi a mudança no início da descrição de oito anos. Para a legislação atual, quando um político de procuração é revogado, o período de oito anos começa a narrar somente depois o final do período para o qual ele foi escolhido. O projeto de lei propôs que a descrição começaria imediatamente a partir da data da cassação.
Para ilustrar, um deputado eleito para um termo de quatro anos que é revogado no primeiro ano não é elegível hoje para os três anos restantes mais os oito anos de lei, totalizando 11 anos de punição. Com a mudança proposta, a punição seria unicamente oito anos depois a decisão.
O texto também estabeleceu que, para sentenciado pelo injúria de poder econômico ou político, a descrição de oito anos começaria a partir da data das eleições em que o delito ocorreu. No entanto, essa regra não mudaria a situação do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL), não é elegível até 2030, já que o projeto manteve a regra atual para seu caso específico.
Estudo no Congresso
Com a decisão do presidente, o projeto retorna ao Congresso Vernáculo. Para que o veto seja derrubado, a maioria absoluta dos votos é necessária, ou seja, pelo menos 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores, em votos separados. Se o veto for derrubado, o projeto será promulgado e se tornará lei com as regras originalmente aprovadas.
No Senado, a proposta foi aprovada com 50 votos favoráveis e 24 opostos. Durante a sessão, o Presidente do Congresso, David Alcolumbas (Union-AP), expressou seu base para medir. “Eu faço questão dessa modernização, esta atualização da legislação da lei de registro limpa para dar o espírito do legislador ao votar na lei. Deslegabilidade, não pode ser eterna. É no texto da lei oito anos, não pode ter nove ou vinte anos. Meu voto é sim”. declarou álcool naquele momento.
Outros pontos do projeto
A proposta da Vetada também procurou unificar os prazos dos políticos que acumularam impedimentos, estabelecendo um limite supremo de 12 anos de cobrança.
Para certos tipos de crimes, contra a economia popular, o sistema financeiro, o meio envolvente e o injúria da domínio, o projeto determinou que o período de oito anos começaria a ter a pena por uma sucursal colegiada, não depois satisfazer a penalidade, uma vez que é o caso hoje por várias infrações.
No entanto, o texto manteve a regra atual dos crimes considerados mais graves. Nesses casos, a indenização continuaria sendo contada desde o momento da reza por uma sucursal colegiada até oito anos depois a sentença completa. Isso se aplicaria a crimes uma vez que governo pública, lavagem de quantia, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes atrozes, trabalho análogo à escravidão, contra a vida e a honra sexual e os praticados pela organização criminosa.
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