Lula sanciona lei que fortalece combate ao delito organizado
Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Quotidiano Solene da União a Lei 15.245, que fortalece o combate ao delito organizado. Em seguida ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a novidade legislação criminaliza novos tipos de crimes e aumenta a proteção dos agentes públicos.
De negócio com o texto desfigurado do Código Penal (2.848/1940), a contratação de membro de associação criminosa para a prática de delito passou a acarretar pena de prisão de 1 a 3 anos, que deverá ser acrescida à pena do delito cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passou a criminalizar os crimes de Obstrução de ações contra o delito organizado e de Conspiração para obstrução de ações contra o delito organizado, ambos com pena de prisão de quatro a 12 anos.
Em ambos os casos, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ocorrer em instituição penitenciária federalista de segurança máxima, destaca o texto da novidade lei.
Além dessas alterações, também foi modificada a Lei nº 12.694, que dispõe sobre iniciativas de proteção individual de autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da força de segurança pública, ativos ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais que apresentam risco decorrente do tirocínio do função e se estende aos familiares.
Consulte cá a íntegra da Lei 15.245/2025 publicada no Quotidiano Solene da União.
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