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STF diz que recesso faz segmento do dia do professor

STF diz que recesso faz parte do dia do professor

STF diz que recesso faz segmento do dia do professor

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o período de recesso escolar faz segmento da jornada de trabalho dos professores de escolas e faculdades privadas.

Uma vez que entenderam os ministros, a regra é que o folga faça segmento do dia. Porém, os empregadores poderão provar à Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o pausa e não prestam assistência a estudantes ou outras tarefas.

Antes da decisão, o lazer deverá ser incluído, sem exceção, porquê segmento da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, em caso de eventual litígio judicial, deverá ser creditado o tempo disponível em cada caso específico.

Constitucionalidade
O STF julgou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram que o tempo de recreação sempre faz segmento da jornada de trabalho dos profissionais.

O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela Associação Brasileira de Amigos Universitários (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Desacordo
A votação do caso começou na sessão desta quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, não concordou com o entendimento de que o período de recreação deve ser narrado compulsoriamente.

Na sessão desta quinta-feira (13), o STF finalizou a sentença e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que votou a questão, foi o único perdedor. Para ele, as pausas deveriam ser contabilizadas porquê tempo disponível para as escolas.

Em março do ano pretérito, Gilmar Mendes determinou a suspensão pátrio de todos os processos relacionados ao tema enquanto se aguarda a posição final do STF sobre o tema. Com o término do julgamento, o processo será retomado e deverá seguir o novo entendimento da Galanteio.

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