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STF publica acórdão e abre prazos para novos recursos em resguardo de Bolsonaro

STF publica acórdão e abre prazos para novos recursos em defesa de Bolsonaro

STF publica acórdão e abre prazos para novos recursos em resguardo de Bolsonaro

A Primeira Câmara do Supremo Tribunal Federalista (STF) publicou, nesta terça-feira (18), o acórdão referente à decisão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pela resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A oficialização do documento marca o início do operação dos prazos processuais para que os advogados experimentem novas medidas contra a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela liderança de uma trama golpista depois as eleições de 2022.

O texto da decisão, publicado preliminarmente na noite desta segunda-feira (17) no Quotidiano Eletrônico de Justiça (DJe), detalha a decisão colegiada dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O grupo manteve o entendimento anterior, negando os chamados “embargos de explicação”, recursos utilizados para esclarecer supostas obscuridades ou contradições no julgamento.

Prazos e próximos passos
Com a sua publicação solene esta terça-feira, o Código de Processo Penal estabelece ritos específicos para a ininterrupção do processo. As defesas agora têm cinco dias para apresentar uma segunda leva de pedidos de explicação. O prazo para apresentação deste tipo de recursos termina na próxima segunda-feira, dia 24 de novembro.

Outrossim, há um prazo de 15 dias para formalização das “apreensões ilícitas”. Levante recurso é cabível quando não há unanimidade na sentença. Mas, a tendência é que sejam negados, uma vez que o entendimento da Namoro exige a discordância de pelo menos dois ministros para sua roboração. Na tempo de estudo do valor da ação, exclusivamente o ministro Luiz Fux votou em prol da remissão, Fux deixou a Primeira Câmara a seu pedido e não participou desta estudo dos recursos.

O prazo de 15 dias para violação de penhoras é interrompido se o tribunal admitir novas penhoras para efeitos de explicação.

Teor da decisão e rumo da trama golpista
A decisão reforça a tese da existência de organização criminosa. Segundo o texto, a estrutura do Estado foi utilizada para tentar a ruptura institucional.

“Esta mesma estrutura criminosa foi utilizada, depois a rota nas eleições de 2022, para a prática do delito de GOLPE DE ESTADO (…) através de diversos atos executivos destinados a tentar depor, através da violência ou de ameaças graves, o governo legitimamente constituído”, afirma um trecho do documento.

A decisão reitera que Jair Bolsonaro desempenhou o papel de líder, recebendo contribuições de altos funcionários do Governo Federalista e das Forças Armadas para implementar um “projeto de poder dominador”. Segundo o relator Alexandre de Moraes, as questões abordadas pelos advogados nas apreensões já foram superadas ao longo do processo.

Além do ex-presidente, outros réus do grupo medial tiveram seus pedidos indeferidos e seguem as mesmas regras de prazo.

Entre eles estão:
Walter Braga Netto (ex-ministro da Mansão Social);
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
Paulo Sérgio Nogueira (ex-Ministro da Resguardo);
Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha);
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federalista).

A exceção é o Tenente Coronel Mauro Cid. O ex-ajudante de campo não recorreu da decisão devido ao seu harmonia de confissão, que resultou em uma pena de prisão ocasião de dois anos.

Prisão e cumprimento de pena
Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar. A pena deverá ser cumprida em regime fechado uma vez esgotados os recursos, o que deverá ocorrer nas próximas semanas, ainda em 2025. O ministro Alexandre de Moraes poderá estatuir a prisão imediata caso entenda que os novos recursos têm caráter meramente moratório (para diferir a realização da pena).

O sítio de uma verosímil prisão ainda não foi definido. Estão sendo consideradas três possibilidades principais: uma lado privativo na penitenciária da Papuda, uma quartinho na superintendência da Polícia Federalista em Brasília ou uma unidade militar.

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