Lula sanciona lei que proíbe uso de linguagem neutra em organizações públicas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que proíbe o uso de linguagem neutra na elaboração de textos para órgãos e entidades da gestão pública de todos os entes federativos.
De harmonia com o item 5.º da lei, a gestão pública não poderá “utilizar novas formas de inflexão de género e número de palavras da língua portuguesa” na redação de textos dirigidos aos cidadãos.
A chamada linguagem neutra consiste basicamente na adaptação do gênero das palavras. Em vez de expor “todos”, por exemplo, você poderia usar “todos” ou “todos”. Segundo o linguista da Universidade Federalista do Rio Grande do Sul Luiz Carlos Schwindt, trata-se de uma “tentativa de uso inclusivo” da língua.
Não utilizar novas formas de flexão de gênero e número de palavras na Língua Portuguesa, contrárias às normas gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Harmonia Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgados pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Seção XI do item 5º da Política Vernáculo de Linguagem Simples
No início do atual procuração de Lula, a vocábulo “todes” era usada pela primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, pelo logo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e para fins cerimoniais em eventos de governo.
Esta variação não faz segmento das normas oficiais da língua portuguesa. Porém, tem sido utilizado porquê pronome neutro para se referir a pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente com o gênero masculino ou feminino.
Além de proibir a linguagem neutra, a lei estabelece parâmetros para tornar as comunicações governamentais mais simples e acessíveis à população. As diretrizes incluem, por exemplo, ortografar frases curtas e usar palavras comuns e fáceis de entender.
O texto prevê ainda que nas comunicações às comunidades indígenas, além da versão em língua portuguesa, “Sempre que provável, uma versão deverá ser publicada na língua dos destinatários”.
Os princípios da novidade política são:
- foco no cidadão;
- transparência;
- facilitar o aproximação dos cidadãos aos serviços públicos;
- facilitação da participação popular e do controle social por segmento dos cidadãos;
- facilitar a notícia entre autoridades públicas e cidadãos;
- facilitar o treino dos direitos dos cidadãos.
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