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Bolsonaro não recorre ao STF e abre caminho para início de pena de 27 anos de prisão

Bolsonaro não recorre ao STF e abre caminho para início de pena de 27 anos de prisão

Bolsonaro não recorre ao STF e abre caminho para início de pena de 27 anos de prisão

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou o segundo embargo para se manifestar sobre o processo em que foi sentenciado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para apresentação deste recurso ao Supremo Tribunal Federalista (STF) terminou às 23h59. nesta segunda-feira (24). Com a decisão da resguardo de não recorrer nesta período, o processo segue para a período final, aguardando que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare definitiva a decisão, momento em que não serão possíveis novos recursos e terá início a realização da pena.

Bolsonaro foi sentenciado em setembro pela Primeira Câmara do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sentença se deve à criminação de chefiar organização criminosa com o objetivo de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado Democrático de Recta.

Próximas etapas processuais
Os pedidos de esclarecimentos, recurso que a resguardo optou por não utilizar, servem legalmente para solicitar esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omitidos na decisão, sem, via de regra, modificar o resultado do julgamento ou da sentença. De tratado com a jurisprudência do STF e decisões anteriores, segundos embargos podem ser considerados “meramente dilatórios”, utilizados exclusivamente para protrair o cumprimento da pena.

Sem interpor leste recurso, o Ministro Alexandre de Moraes poderá:
. Negar provimento aos recursos dos demais réus;
. Considere qualquer novo embargo uma vez que um tardada;
. Declare a frase final e determine o início da frase.

Em tese, as defesas ainda poderiam apresentar, no final desta semana, as chamadas “apreensões ilícitas”, recurso com maior potencial para diferença da sentença. Porém, o entendimento dominante no STF é que esta modalidade só é admitida quando o criminado obtém pelo menos dois votos de indulto no julgamento original. Uma vez que Bolsonaro e os demais condenados pelo golpe de Estado não receberam esses votos, o tribunal tende a entender que esse recurso não é cabível, abrindo caminho para a realização da pena nos próximos dias.

Prisão preventiva eles vigor
Embora a pena de 27 anos ainda não tenha sido declarada definitiva, Jair Bolsonaro está represado desde o último sábado (22) na Superintendência da Polícia Federalista, em Brasília. Ele cumpre prisão preventiva ordenada por Alexandre de Moraes e mantida por unanimidade pela Primeira Câmara do STF nesta segunda-feira (24).

A medida cautelar foi motivada por dois fatores destacados pela Polícia Federalista:

. Violação de monitoramento: Manipulação da tornozeleira eletrônica, realizada com ferro de soldagem;

. Risco de fuga: O cenário se agravou com a convocação de uma vigília religiosa na porta da morada do ex-presidente, realizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Segundo o relator, a combinação desses fatores indicava uma verosímil “estratégia de evasão”, semelhante à observada em outros investigadores. Moraes afirmou que houve violação “deliberada e consciente” do monitoramento. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, no contextura da investigação sobre tentativa de obstrução ao processo.

A resguardo do ex-presidente nega a tentativa de fuga e afirma que Bolsonaro sofria de confusão mental e alucinações derivadas da interação de medicamentos. A prisão preventiva não tem prazo de desenlace pré-determinado, mas deve ser reavaliada a cada 90 dias.

Além do ex-presidente, participam do processo outros nomes de basta escalão do governo anterior condenados pela trama golpista. A maioria aguarda o termo da período de recurso.

Confira a situação dos demais réus:

  • Walter Braga netto (Ex-Ministro Universal E): Réprobo a 26 anos (24 de prisão e 2 em prisão preventiva).

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): Réprobo a 24 anos de prisão.

  • Anderson Torres (Ex-Ministro da Justiça): Réprobo a 24 anos de prisão.

  • Augusto Heleno (Ex-diretor do GSI): Réprobo a 21 anos (18 anos e 11 meses de prisão e 2 anos e 1 mês de prisão).

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-Ministro da Resguardo): Réprobo a 19 anos de prisão.

  • Alexandre Ramagem (deputado federalista do PL-RJ): Réprobo a 16 anos, 1 mês e 15 dias, com formalidade de perda de procuração. Ramagem foi recluso em seguida deixar o país, violando ordem judicial.

  • Mauro Cid (Ex-assistente): Ele recebeu uma sentença única de até 2 anos em custódia ensejo devido a um tratado de confissão. Cid não recorreu e começou a executar pena no início de novembro.

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