Ales aprova bônus de até R$ 2,5 milénio em dezembro para funcionários do ES
Deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (25), pacote de projetos de lei que autoriza a licença de gratificações econômicas a servidores públicos do Espírito Santo. As matérias, analisadas em caráter de urgência, garantem o pagamento de bônus específico de R$ 2,5 milénio para a Secretaria de Estado da Ensino (Sedu) e de R$ 1,2 milénio para funcionários de outros Poderes e instituições autônomas, com crédito facultado exclusivamente para a folha de pagamento de dezembro de 2025.
As propostas foram validadas depois reuniões conjuntas das comissões de Justiça, Ensino e Finanças, e posteriormente aprovadas por votação simbólica no Plenário da Câmara Legislativa (Ales).
Bônus Educacional
O Projeto de Lei (PL) 819/2025 estabelece bônus inimaginável de R$ 2,5 milénio para os atuais funcionários da Sedu. O mercê abrange empregados efetivos, comissionados e temporários, inclusive aqueles cedidos pelos municípios e pelo governo federalista.
Para ter recta ao valor integral, o vínculo com a secretaria deve estar ativo pelo menos 30 dias antes da publicação da lei. Aliás, a legislação impõe critérios de assiduidade e disciplina: o empregado não pode ter faltas injustificadas, licenças sem vencimento, atribuições externas ou sanções disciplinares durante o ano.
Pelo texto validado, a cessão é provável graças a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Básica (Fundeb), respeitadas as normas constitucionais para avaliação dos profissionais da instrução.
Dotação universal de R$ 1.200
Além da Ensino, o Legislativo aprovou outros seis projetos que concedem abono pecuniário de R$ 1,2 milénio a servidores do governo estadual (Executivo), Tribunal de Justiça (TJES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública (DPES), Câmara Legislativa e Tribunal de Contas (TCE-ES).
Diferentemente da regra da Sedu, nesses casos o mercê atinge empregados ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. O pagamento é extraordinário, não será incorporado aos salários e não servirá de base para cômputo de outros benefícios.
Confira os detalhes por instituição:
Executivo (PL 820/2025): Abrange empregados estatutários, empregados CLT, empregados temporários, aposentados e pensionistas. Os funcionários da Sedu que já recebem o bônus de R$ 2,5 milénio não terão recta a esse bônus de R$ 1,2 milénio, evitando duplicidade. Quem apinhar posições ou lucros receberá exclusivamente uma parcela. O governo justifica a medida pela melhoria nas receitas do Estado.
Câmara Legislativa (PL 832/2025): Beneficiará aproximadamente 1.600 funcionários, com impacto financeiro estimado em R$ 2 milhões. O presidente da Câmara, deputado Marcelo Santos (União), descreveu a medida porquê uma forma de “reconhecimento e gratidão” por contribuir para o bem-estar das famílias durante as férias de final de ano.
Tribunal de Justiça (PL 831/2025): O impacto esperado é de R$ 5,6 milhões. O subvenção inclui os contratados em caráter temporário, mas exclui os funcionários designados para outras atribuições sem ônus para o Poder Judiciário.
Ministério Público (PL 813/2025): O gasto estimado é de pouco mais de R$ 1 milhão, o que representa 0,18% do orçamento anual da instituição. O mercê se estende aos empregados administrativos efetivos e comissionados.
Defensoria Pública (PL 823/2025): O dispêndio totalidade será de R$ 250,8 milénio, vestido com dotações orçamentárias próprias (0,2% do orçamento de 2025). O objetivo pronunciado é fortalecer o desempenho do servidor.
Tribunal de Contas (PL 833/2025): Com impacto em torno de R$ 900 milénio, o Tribunal de Contas defende a medida porquê uma despesa pontual para melhorar as condições financeiras no final do ano.
Regras e restrições
Em todas as instituições, estão excluídos do recebimento do pagamento os empregados que estejam em licença sem vencimento, com suspensão de vencimento ou que não estejam na folha de pagamento do mês de dezembro. Não serão aplicados descontos ou vantagens pessoais ao valor da transferência, salvo regra expressa em contrário da lei.
Todas as instituições garantiram ter margem fiscal para deter os valores sem comprometer o estabilidade financeiro do Estado.
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