Senado aprova projeto de lei que criminaliza obstrução de estradas com barricadas
O plenário do Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que criminaliza a obstrução de estradas por meio da instalação de barricadas para impedir a ação das forças de segurança pública. O tema retorna à Câmara dos Deputados.
O texto do projeto altera o Código Penal para incluir a tipificação do violação, com pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa. A pena é aumentada em dois terços se o agente exercitar o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
O projeto, elaborado pelo subsargento Portugal (Vamos-RJ) e que teve porquê relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ), tem porquê branco facções, pessoas ligadas a organizações paramilitares, grupos criminosos e esquadras.
“Obstruir estradas para prometer a realização de crimes, afastando forças policiais, é uma conduta gravíssima, que deve ser punida severamente”Carlos Portinho destacou-se na sua opinião.
O tema ganhou força depois a operação em outubro deste ano. A megaoperação contra o CV (Comando Vermelho) no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 100 pessoas, pressionou a Câmara para tramitar a proposta na Câmara.
O item também define o que se entende por barricada “tropeço defensivo criado pela colocação de objetos entre eles, o que pode ser feito com barris, estacas ou qualquer outro meio que obstrua totalidade ou parcialmente a via pública, incluindo construções de alvenaria, portões, colunas ou muros de concreto e similares”.
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