Lula sanciona medida que reduz custos e amplia direitos dos taxistas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1.305/2025, que estabelece mudanças significativas no marco regulatório dos taxistas no Brasil. A novidade legislação isenta a categoria do pagamento da taxa de verificação do taxímetro por cinco anos, reconhece o recta de sucessão da bolsa aos familiares e autoriza a realização de cursos obrigatórios a intervalo.
A medida altera a Lei 12.468/2011 e é considerada pelo governo federalista a maior atualização legislativa da história da categoria. O objetivo medial é reduzir os custos operacionais dos profissionais e modernizar as exigências para o manobra da profissão.
Isenção de taxas e regras para cidades menores
Uma das principais mudanças económicas imediatas é a isenção do pagamento da taxa de verificação inicial e subsequente para os contabilistas. Anteriormente, o procedimento era realizado obrigatoriamente pelo Instituto Vernáculo de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ao dispêndio de R$ 52 por aparelho.
Com a sanção, a verificação técnica dos aparelhos ainda é exigida para prometer o correto funcionamento e a proteção do consumidor, mas os taxistas ficam isentos do pagamento da taxa durante o prazo de cinco anos previsto no texto.
Além da isenção financeira, a legislação modifica a periodicidade da fiscalização para municípios com menos de 50 milénio habitantes. Nessas localidades, o período de mensuração dos taxímetros foi ampliado, passando de anual para bienal.
Lei sucessória e modernização da ensino
A lei atualizada introduz o reconhecimento formal do recta de sucessão para a transferência de subvenções. Em caso de falecimento do titular da licença, a autorização poderá ser transferida para o consorte, companheiro ou filhos. A legislação estabelece o prazo de um ano depois o falecimento para que os familiares solicitem a transferência.
Na espaço de qualificação profissional, a MP flexibiliza o chegada à formação continuada. Os cursos obrigatórios exigidos para a categoria, incluindo relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica e eletricidade, agora podem ser concluídos integralmente por meio de ensino a intervalo (DED).
Regras para suspensão do serviço.
O texto sancionado também atualiza e esclarece os critérios que definem a interrupção do serviço de táxi. A partir de agora, o profissional só será considerado inativo se não realizar a fiscalização ou renovar a licença pelo período de dois anos.
A novidade regra protege os taxistas em situações específicas, estabelecendo que os casos de:
- Férias;
- Solidão por motivos de saúde;
- Manutenção de veículos;
- Substituição do carruagem em caso de acidente;
- Participação em mobilizações da categoria (desde que previamente informadas ao poder público).
Por término, a medida institui oficialmente o dia 26 de agosto porquê o Dia Vernáculo do Taxista.
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