Dino manda revelar nomes e salários pagos com emendas sanitárias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta segunda-feira que as alterações coletivas destinadas ao pagamento de pessoal do setor saúde deverão obedecer às mesmas regras de transparência e rastreabilidade que se aplicam às alterações individuais.
Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de profissionais com salários financiados por verbas parlamentares terem seus nomes e Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência. A divulgação deve incluir os valores recebidos, desde que “observando as diretrizes definidas pela Lei Universal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, porquê escreveu o ministro.
Relator de uma ação que aborda especificamente critérios de rastreabilidade orçamentária, Dino destacou que modificações coletivas para esse término devem seguir padrões já estabelecidos pelo Supremo, porquê a utilização de uma conta única e específica para cada tipo de transferência.
A decisão ocorre em seguida o Congresso Vernáculo concordar, em novembro, uma novidade solução para regulamentar modificações parlamentares no Orçamento da União. A regra, que substituiu a regra de 2006, autoriza agora a atribuição de alterações de comissões e bancadas para a remuneração dos profissionais de saúde.
Dino destacou ainda que, porquê a Constituição proíbe expressamente a utilização de emendas individuais para despesas de pessoal, não há “Há grande plausibilidade de que o mesmo regime jurídico se aplique às modificações coletivas.”
O ministro sublinhou, no entanto, que a sua atuação neste momento se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade destes fundos. A constitucionalidade das modificações coletivas para esse término específico deverá ser analisada em ação separada.
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