STF garante auxílio do INSS a mulheres demitidas por violência doméstica
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu prometer que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) caso precisem se ausentar do trabalho.
O Tribunal publicou nesta terça-feira (16) a decisão final em que foram validadas as normas da Lei Maria da Penha que garantem os benefícios.
A lei definiu que o Tribunal deve prometer que as mulheres em situação de violência doméstica mantenham o vínculo laboral durante seis meses enquanto se recuperam dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que as mulheres em situação de violência têm recta a um favor previdenciário ou assistencial, dependendo do vínculo com a seguridade social.
Segurado INSS
No caso das mulheres seguradas no Regime Universal de Previdência Social, uma vez que empregadas, contribuintes individuais, seguradas voluntárias ou especiais, o STF entendeu que a remuneração dos primeiros 15 dias de licença será de responsabilidade do empregador. O período restante é de responsabilidade do INSS.
Para quem não tem vínculo empregatício, mas contribui para o INSS, o favor deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Não segurado
O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas no INSS devem receber o Mercê de Prestação Continuada (BPC). Neste caso, o Tribunal deverá provar que a mulher não dispõe de outros meios para manter os seus rendimentos.
Segundo a decisão, o pedido do favor deverá ser feito pelo juiz criminal responsável pela estudo das medidas de proteção, que também estão previstas na Lei Maria da Penha.
O Tribunal também definiu a conhecimento da Justiça Federalista para julgar ações regressivas para imputar despesas de INSS aos agressores com o pagamento de benefícios.
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