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Lula assina indulto de Natal e deixa de fora 01/08 presos e denunciantes

Lula assina indulto de Natal e deixa de fora 01/08 presos e denunciantes

Lula assina indulto de Natal e deixa de fora 01/08 presos e denunciantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto de indulto de Natal 2025, que concede indulto a presos que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada esta manhã no DOU (Quotidiano Solene da União).

Segundo o decreto, o indulto não se aplica aos condenados por ataques ao Estado Democrático de Recta, aos que assinaram acordos de confissão de culpa, aos detidos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (ver lista completa inferior).

O decreto segue o entendimento do CNPCP (Parecer Vernáculo de Política Penal e Penal). O indulto de Natal é um favor outorgado pelo Presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por decreto presidencial, publicado no final do ano, na véspera de Natal.

Os presos estão excluídos do perdão por:

  • Atrocidades ou crimes similares, tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, porquê feminicídio e perseguição;
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por líderes de facções;
  • Prisioneiros que assinaram um convénio de delação premiada;
  • Aqueles que cumprem penas em prisões de segurança máxima;
  • Prevaricação, porquê peculato, concussão e devassidão ativa ou passiva (liberação se a pena for subordinado a quatro anos).

Lançado
O indulto estabelece condições sobre o valor da pena, a reincidência e a natureza do transgressão. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaço, é necessário satisfazer 1/5 da pena antes de 25 de dezembro de 2025, no caso dos não reincidentes, ou 1/3, no caso dos reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive crimes cometidos com violência ou grave ameaço, o indulto poderá ser outorgado posteriormente o cumprimento de 1/3 da pena para os não reincidentes ou metade da pena para os reincidentes, respeitado o mesmo prazo.

Também poderão ser beneficiados pessoas com paraplegia, fanatismo ou deficiência física grave adquirida posteriormente o transgressão, muito porquê presos com HIV terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade penitenciária.

Casos de TEA (Transtorno do Espectro do Autismo grave (proporção 3)) também estão incluídos. O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações porquê cancro em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a estudo para licença do favor.

manadeira da materia

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