Lula sanciona lei que permite poda de árvores quando órgão público não atua
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não atende às solicitações motivadas pelo risco de acidentes.
A Lei nº 15.299 permite, nestes casos, que o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Quotidiano Solene da União na última terça-feira (23).
A novidade legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para os órgãos competentes responderem aos pedidos de poda ou galanteio em situações de risco.
A matrícula deverá ser acompanhada de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado. Caso não haja resposta nesse prazo, o solicitante fica maquinalmente autorizado a realizar o serviço, desde que realizado por profissionais qualificados.
Fora dos casos previstos na novidade lei, mantém-se em vigor a regra da legislação ambiental que prevê pena de prisão de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar vegetalidade ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas alheias.
O deputado federalista Vinicius Roble (Republicanos-SP), responsável da proposta, sustenta que a vagar do governo na estudo dos pedidos de poda ou galanteio pode colocar em risco a integridade física das pessoas e ocasionar danos ao patrimônio.
Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, a teoria da lei é evitar burocracia e agilizar procedimentos diante de sucessivas perdas de força elétrica, decorrentes de quedas de galhos de árvores em linhas de transmissão.
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