Governo libera 250 milhões de reais para combate a desastres naturais no ES e outros estados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na última quarta-feira (7), a Medida Provisória (MP) nº 1.333, a primeira do tipo em 2026, que autoriza a lisura de crédito insólito no valor de R$ 250 milhões para ações de resguardo social em todo o país. O Espírito Santo está entre os entes federais abrangidos pela norma, que destina recursos para o enfrentamento de desastres naturais, incluindo as fortes chuvas que atingem diversas regiões desde novembro de 2025, além de secas e episódios de seca.
Os recursos serão administrados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e executados por meio da Secretaria Vernáculo de Proteção e Resguardo Social (Sedec). O orçamento destina-se a resguardar despesas e investimentos em ações de resposta e recuperação de emergência, incluindo assistência aos sem-abrigo, reconstrução de estruturas danificadas e restauração de serviços essenciais.
Além do território capixaba, a medida abrange pedestal aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Setentrião, Santa Catarina e São Paulo. A legislação presta assistência aos municípios afetados por uma variedade de eventos climáticos extremos, tais uma vez que inundações, saraiva, tempestades de vento, incêndios, secas prolongadas e períodos de seca.
Situação do Espírito Santo
Até o momento, o governo federalista não especificou a parcela exata dos 250 milhões de reais que será destinada ao Espírito Santo. Segundo o Executivo, a inclusão do Estado na medida provisória garante a possibilidade de chegada aos recursos, mas a efetiva liberação depende de trâmites burocráticos.
O repasse para estados e municípios está condicionado à formalização de pedidos de pedestal, comprovação técnica dos danos sofridos e reconhecimento federalista da situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Estado pode aquiescer ao crédito desde que cumpra os requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pelo sistema vernáculo de proteção e resguardo social.
Danos por chuva e tornado
A justificativa para a lisura de crédito insólito baseia-se na premência de resposta aos desastres recentes. O governo federalista dá uma vez que exemplo os danos causados pelo excesso de chuvas e fenômenos severos, uma vez que o ocorrido no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná.
No dia 7 de novembro de 2025, a cidade paranaense foi atingida por um tornado que, segundo dados oficiais, atingiu quase 90% da extensão urbana. O incidente resultou em mortes, centenas de feridos e deslocamentos, além da devastação de residências, estabelecimentos comerciais, escolas e redes elétricas.
Ações contra a seca
A MP 1.333 também destina recursos para combate à seca. O Departamento Vernáculo de Obras Contra as Secas (Dnocs) será responsável pela realização de obras voltadas à segurança hídrica em áreas semiáridas que enfrentam escassez crônica de chuva, com destaque para intervenções no estado de Minas Gerais.
Estão previstos estudos e obras, uma vez que a construção de canais de provisão de chuva bruta, pequenas barragens e aquedutos. O texto do governo federalista destaca que “A perfuração e instalação de poços profundos constituem uma solução estrutural emergencial, capaz de prometer o provisão contínuo em locais onde os sistemas convencionais foram gravemente afetados.”
Processamento e validade
Por se tratar de um crédito insólito, talhado a despesas imprevisíveis e urgentes não incluídas no Orçamento ordinário, a medida provisória entra em vigor imediatamente em seguida a sua publicação no Quotidiano Solene da União. Uma vez que resultado, os recursos estão agora disponíveis para uso do governo federalista.
Para que a norma se transforme definitivamente em lei, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Vernáculo. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. O deputado será submetido a uma percentagem mista de deputados e senadores, que emitirá parecer sobre o teor e adequação orçamentária. Posteriormente, a material deverá ser votada separadamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federalista. Caso a votação não seja realizada no prazo constitucional, a medida perde validade.
Share this content:



Publicar comentário