Percentagem do Senado aprova termo da publicidade de apostas em televisão, rádio e camisetas de times
A Percentagem de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3.563/2024, que estabelece a proibição de publicidade, patrocínio e promoção de apostas esportivas e jogos online em todo o território vernáculo. A material, que altera a Lei das Apostas Esportivas, abrange transmissão em meios tradicionais e digitais e agora segue para opinião da Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Escopo da proibição
O texto revalidado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e reportado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), estabelece amplas restrições às ações de informação para as chamadas apostas de contrapartida, modalidade em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta.
A proibição vale para anúncios em rádio, televisão, jornais, revistas e redes sociais. O projeto também proíbe a publicidade indireta, porquê a inserção de produtos ou marcas em programas de televisão e durante transmissões esportivas. Aliás, o texto proíbe a pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos eletrônicos, porquê celulares, tablets e smart TVs.
A nível institucional e desportivo, a medida proíbe o patrocínio de eventos de qualquer natureza, sejam eles desportivos, cívicos ou culturais. A restrição se estende a patrocínios destinados a clubes, entidades, empresas ou qualquer instituição, seja pública ou privada. A proibição vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Sanções planejadas
O projeto estipula penalidades rigorosas para o descumprimento das regras. As sanções incluem repreensões e multas que variam entre R$ 5 milénio e R$ 10 milhões. O valor da sanção pecuniária será calculado com base na capacidade económica do infrator e na frequência da infração.
Além da multa, as operadoras que infringirem a lei poderão tolerar sanções administrativas, porquê a suspensão ou revogação da autorização para operar apostas de quota fixa. O texto prevê que essas sanções poderão ser aplicadas cumulativamente.
Procedimento e concórdia político
Segundo o presidente da CCT, senador Flávio Arns (PSB-PR), a aprovação do texto nesta quarta faz secção de um concórdia firmado com os parlamentares da CCJ. O objetivo é que a proposta se some a outros projetos de lei sobre o mesmo tema que já tramitam naquela percentagem.
Flávio Arns destacou que o tema foi amplamente discutido na percentagem em dezembro e que, em seguida a unificação dos textos na CCJ, será sugerido ao presidente da percentagem, senador Otto Alencar, a geração de um grupo específico para debater o tema por meio de audiências.
A relatora Damares Alves detalhou os próximos passos legislativos. “Na CCJ eles vão reunir todos os projetos que estão tramitando sobre o mesmo tema e me parece que vão gerar um substituto para todos eles, inclusive o meu, que será adicionado lá, e depois atenderá às demandas dos clubes. explicou o senador.
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