Projeto de lei quer proibir geração e circulação de pit bulls no Espírito Santo
Uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 121/2024, apresentada pela deputada Janete de Sá (PSB) na Parlamento Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe proibir a geração, comercialização e circulação de cães pit bull em locais públicos do estado. O novo texto, apresentado em fevereiro de 2026, visa inserir as restrições diretamente na Lei 8.060/2005, que institui o Código Estadual de Proteção Bicho.
A proposta original está pendurado na Câmara desde 2024, mas o texto de substituição amplia significativamente o contexto do regulamento. A medida estabelece dois blocos de normas no cláusula 24-F da legislação estadual: um focado especificamente na proibição de pit bulls e derivados, e outro mantendo exigências rígidas para a transporte de diversas outras raças de grande porte.
Detalhes da proibição
O texto proíbe a ingresso e permanência de cães pit bull, muito porquê de raças deles derivadas ou que lhes dêem origem, em locais públicos. A lista réplica incluída no projeto abrange 10 tipos específicos:
Pitbull Terrier Americano;
Staffordshire Bull Terrier;
Intimidador americano;
Staffordshire Terrier Americano;
nariz vermelho;
Muito, monstro;
Bandido Exótico;
Bolso de valentão americano;
Micro valentão americano;
Micro bandido americano exótico.
Para os animais destas raças já existentes à data da publicação da lei, não se aplica a proibição de posse. Porém, a reprodução, venda e transferência desses cães fica proibida logo que a norma entrar em vigor.
Ao justificar a mudança, o deputado sustenta que episódios de violência motivaram a mudança. Janete de Sá menciona que “Ataques graves envolvendo cães pit bull” foram verificados tanto no Espírito Santo quanto em outros estados, resultando em “ferimentos graves, mutilações e mortes de pessoas e outros animais”.
O parlamentar destaca que os incidentes ocorrem inclusive em ambientes residenciais e urbanos onde há “custódia formal regular de animais”. “Esses episódios demonstram que medidas meramente repressivas, adotadas depois a ocorrência do dano, são insuficientes para uma proteção eficiente da comunidade”, declara o deputado no texto.
Regras para outras corridas.
Além da proibição específica para pit bulls, o substitutivo mantém a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança na transporte de outras 14 raças e suas variações. Nestes casos, a circulação em vias públicas, condomínios, calçadas e shopping centers exige o uso de coleira, trela curta (supremo 1,5 metros), focinheira de manante e manante de estrangulamento.
As raças sujeitas a estes regulamentos são:
Pastor Teuto;
rottweiler;
Staffordshire Terrier Americano;
Pequeno prateado;
Cavalheiro;
Fileira brasileira;
presa de canário;
Cane Corso
Buldogue americano;
bull terrier;
Pastor Belga e Malinois Belga;
Bullmastim;
Chow-chow.
O texto determina que o tutor ou condutor deverá ter condições físicas adequadas para controlar o bicho e evitar sua fuga.
Exceções e deveres dos proprietários
O projeto prevê exceções para cães de trabalho pertencentes às Polícias Militar, Social e Federalista, Guarda Social Municipal, Bombeiros e cães-guia. Os animais participantes das gravações dos filmes poderão permanecer nos locais do evento sem focinheira.
Nas residências e estabelecimentos que abrigam as raças listadas é obrigatória a instalação de muros, grades, cercas ou portas de segurança, muito porquê placas indicativas em lugar visível que avisem da presença do bicho.
Multas e processos
O descumprimento das regras sujeitará o responsável a multa de até 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que atualmente corresponde a R$ 2.962,98. Em caso de reincidência no prazo de cinco anos, o valor será geminado. O texto prevê ainda a inquietação do bicho em situações de ataque ou risco específico à integridade física de pessoas ou outros animais.
O substitutivo revoga a Lei 6.200/2000, que regulamenta o uso de focinheiras há mais de 25 anos, com o objetivo de prevenir “sobreposição regulatória e incerteza jurídica”.
O PL 121/2024 será agora analisado pelas comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Parlamento Legislativa antes de ser disposto em votação no Plenário.
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