A lei agora define a fibromialgia uma vez que deficiência em todo o país
A partir de janeiro de 2026, aqueles que possuem fibromialgia serão considerados uma pessoa com deficiência (PCD). A Lei 15.176 de 2025, que determina a medida, foi publicada na quinta -feira (24) no Quotidiano Solene Federalista, depois de ser sancionado sem veto pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva. A aprovação do Congresso Vernáculo ocorreu em 2 de julho.
O padrão é válido 180 dias em seguida a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que razão músculo, dor nas articulações, tontura, fadiga, sofreguidão e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização medial”, uma disfunção na qual os neurônios ligados à dor se tornam excessivamente excitáveis.
Na prática, a novidade lei permitirá que pacientes com fibromialgia tenham aproximação a:
- Cotas em propostas públicas e seleções de serviço;
- Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados;
- Aposentadoria de incapacidade e pagamento por doença, mediante avaliação de especialistas;
- Mercê contínuo de mercê (BPC), no caso de baixa renda;
- A pensão da morte, em situações em que a incapacidade de trabalhar é comprovada.
Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participar de atividades sobre paridade com outras pessoas.
No província federalista, por exemplo, aqueles que têm fibromialgia já podem ser considerados com deficiência. Agora a lei é válida para todo o país. O Sistema de Saúde Unificado (SUS) oferece tratamento para aqueles com síndrome.
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