A maioria dos votos da Suprema Namoro em obséquio da responsabilidade das redes sociais
A maioria dos ministros da Suprema Namoro federalista (STF) votou na quarta -feira (11) em prol da responsabilidade das plataformas que operam redes sociais por publicações ilegais feitas por seus usuários.
Até o momento, a pontuação do voto é de 6 votos a 1, para que as plataformas sejam civilizadas nos tribunais por teor ilícito, porquê postos antidemocráticos e sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação a crimes contra as autoridades e a transmissão de belos suicídios e a auto -absolução de crianças e adolescentes.
Posteriormente a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta -feira (12), quando os outros ministros votarão na tese lítico que definirá as regras para a emprego da decisão.
O Tribunal julga a constitucionalidade do item 19 da Marca Social da Internet (Lei 12.965/2014), uma regra que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
De concórdia com o dispositivo, “Para prometer a liberdade de sentença e evitar a exprobação”As plataformas só podem ser responsáveis pelas publicações de seus usuários se, posteriormente a ordem judicial, não tomarem medidas para retirar o teor.
Voto
Na sessão de quarta -feira (11), o ministro Gilmar Mendes considerou que o item 19 está “desatualizado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma prenúncio à liberdade de sentença.
Para o ministro, o “padrão de irresponsabilidade da plataforma” não pode ser mantido.
“A retórica corporativa instrumentalizou a liberdade de sentença para preservar os modelos de negócios, mantendo o status quo, no qual decisões com profundos impactos na democracia se tornam opacos e sem responsabilidade”.disse.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do item e declarou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de desencadear o judiciário em caso de posições ofensivas e ilegais.
“Essa liberdade de sentença pode ser mal utilizada para testilhar o estado de recta, a segurança física das pessoas, incluindo crianças e adolescentes”Disse Zanin.
Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de posições ilegais por meio de notificações extrajudiciais, isto é, por aqueles afetados, sem uma decisão judicial anterior.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a eliminação de posições de crimes somente contra a honra (calúnia, mordacidade e lesão. ”Em outros casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a eliminação do teor, mas depende das redes para calcular se as mensagens discordam das políticas de publicação.
O único voto divergente foi facultado pelo ministro André Mendonça, que votou para manter as regras atuais que evitam a responsabilidade direta pelas redes.
Casos cortejados
A Suprema Namoro julga dois casos específicos que envolvem a estrutura social da Internet e alcançaram o Tribunal por meio de recursos.
No processo relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra exigida pela ordem judicial anterior para concordar os fornecedores de atos ilícitos. O caso lida com um apelo no Facebook para a decisão do Tribunal Overtoned que condenou a plataforma de danos morais, criando o perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, a Suprema Namoro analisa se uma empresa que abriga um site deve supervisionar o teor ofensivo e eliminá -los do ar sem mediação judicial. O Google apresentou a função.
Share this content:
Publicar comentário