Anvisa proíbe duas substâncias usadas em unhas de gel
A Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias que podem estar presentes em produtos utilizados para fazer unhas ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são TPO (óxido de difenila (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecida porquê dimetiltolilamina (DMTA). A solução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode originar cancro em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha às normas de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente esses ingredientes. A medida impede que cá sejam vendidos produtos considerados inseguros em outros países.diz a filial em nota.
De conciliação com a solução, ficam imediatamente proibidas a fabricação, importação e licença de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT. No negócio, empresas e estabelecimentos têm 90 dias para deixar de vender ou utilizar produtos que já estejam no mercado.
Em seguida esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão recolher os que ainda estão nas lojas e distribuidores.
“Embora o risco ocupacional seja mais intenso, os usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando a sua dimensão social. Diante deste cenário, é responsabilidade do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”afirmou a relatora da norma, diretora Daniela Marreco.
Reforçou ainda que os eventos adversos destas substâncias estão, em universal, associados à exposição repetida e prolongada, pelo que o contacto ocasional ou pouco frequente representa um risco significativamente menor.
“No entanto, não elimina a urgência de uma medida oportuna de proibição destas substâncias, cumprindo o nosso papel na proteção da saúde com a emissão da medida cautelar agora proposta”esses.
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