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As eleições municipais são realizadas em um mês; veja o que os eleitores precisam saber

As eleições municipais são realizadas em um mês; veja o que os eleitores precisam saber

As eleições municipais são realizadas em um mês; veja o que os eleitores precisam saber

Dentro de um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas em 5.569 municípios de todo o país para optar novos prefeitos e vereadores. O segundo vez está marcado para 27 de outubro, para municípios com mais de 200 milénio eleitores. À medida que o dia da votação se aproxima, os eleitores podem agora tomar algumas medidas para se prepararem; por exemplo, baixe o título eletrônico caso ainda não tenha, faça a “colagem” ou verifique seu lugar de votação.

Veja aquém as informações do sufragista.

Quem você quer?
O voto é facultativo para analfabetos, entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos o voto é obrigatório.

Para quem tem voto facultativo, não é necessário justificar a pouquidade, nem há penalidade pelo não comparência no dia da votação.

horário de votação
Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília.

Sítio de votação
Desde 3 de setembro é provável consultar a troço de votação, no e-Título ou na internet, com base na informação mais atualizada. A instrumento é importante para quem solicitou a transferência temporária do lugar de voto (descubra quem tinha recta cá) e para quem fez alterações nos cadernos eleitorais até o dia 8 de maio.

Requisitos de votação
Quem comparecer para votar deverá ter registro regular, sem contestações perante o Tribunal Eleitoral.

Regra universal, podem votar os eleitores dos quais nome esteja inscrito na parlamento de voto. O nome deverá constar no Livro de Votação. Mas, caso isso não aconteça, ainda é provável votar, desde que seus dados constem no registro da urna.

Documentos
Ao chegar à parlamento de voto, o cidadão deverá provar a sua identidade através de documento solene com retrato.

O Tribunal Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou do dedo):

  • Título eletrônico (com foto);
  • bilhete de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor jurídico equivalente, incluindo o cartão de categoria profissional reconhecido por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho e
  • carteira de habilitação pátrio;

Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que seja provável provar a identidade do sufragista. Uma certificado de promanação ou certificado de tálamo não é aceita uma vez que prova de identidade para votar.

Qualquer pessoa que perdeu o título pode votar; O documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o lugar de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar documento de identificação com foto no dia da votação.

título eletrônico
O aplicativo E-Título pode ser baixado em lojas virtuais de smartphones.

O aplicativo funciona uma vez que uma transcrição do dedo do título de sufragista. Se você tiver uma foto, poderá usá-la uma vez que identificação no momento da votação.

Ou por outra, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltonismo.

O título eletrônico pode ser acessado com o CPF e ainda oferece os seguintes serviços:

  • apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e posteriormente elas;
  • consulta do histórico das justificativas eleitorais;
  • consulta de locais de votação;
  • emissão de certificado de registo eleitoral;
  • geração de cadernos eleitorais em formato PDF para sentimento;
  • emissão de enunciação de trabalho eleitoral;
  • consulta sobre dívidas junto ao Tribunal Eleitoral;
  • pagamento de qualquer dívida eleitoral por meio de Pix ou emissão de nota fiscal.

‘Colinha’
A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e incentiva a chamada “colinha”, lembrete pessoal e individual dos números dos candidatos em quem o sufragista pretende votar.

A “colinha” ajuda o sufragista a não olvidar o candidato de sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo de filas nos locais de votação.

Porém, a “colagem” não pode ser do dedo, uma vez que os telemóveis não podem ser trazidos para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

Simulador de votação
Uma instrumento do Tribunal Eleitoral permite que os eleitores pratiquem o registro de votos nas urnas pela Internet.

O procedimento é realizado online no Simulador de Votação, página do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso tem uma vez que objetivo familiarizar os eleitores com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação oferece um guia educacional passo a passo sobre os procedimentos de eleição de novos governantes.

Ordem de votação
Na cabine, o sufragista entra primeiro na votação de cinco dígitos para vereador. Ao optar para a Câmara Municipal pode votar no partido, ou seja, votar no partido. A votação para prefeito está registrada aquém, com dois dígitos.

Votante no exterior
Os eleitores que moram fora do país e estão inscritos para votar no exterior não participarão das eleições deste ano. Para quem se encontra nesta situação, basta votar nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a sua pouquidade.

Qualquer pessoa que resida no exterior mas esteja vinculada a uma extensão eleitoral no Brasil deverá informar à Justiça Eleitoral o motivo do seu não comparência.

Votar em trânsito
Nas eleições municipais não há voto ausente. Ou seja, quem votar em uma cidade brasileira mas não puder comparecer naquele dia terá que justificar sua pouquidade. A exceção é para quem tem título do Região Federalista, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege administradores municipais.

Justificação
Os eleitores que não puderem votar em outubro poderão apresentar sua justificativa ao Tribunal Eleitoral em até 60 dias posteriormente a eleição.

Neste caso, cada vez é considerado separadamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar faltas do primeiro e do segundo vez. Quem não puder ir às urnas nos dois turnos terá que justificar duas vezes.

Para quem perder o primeiro vez, a justificativa poderá ser feita até 5 de dezembro deste ano. Para quem perdeu o segundo vez, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

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