As empresas têm até maio adotar um projecto de saúde mental para os trabalhadores
Pela primeira vez, a legislação trabalhista estabelece a obrigação de os empregadores promoverem condições que favorecem o bem-estar psicológico dos trabalhadores. O padrão regulatório 01 (NR-1), atualizado pelo Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) em agosto, determina que as empresas desenvolvem um projecto de gerenciamento focado na saúde mental dos funcionários até maio de 2025.
De harmonia com a advogada do trabalho e o legista do trabalho Patricia Leal, as atualizações do NR-1 exigem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no sítio de trabalho, porquê estresse, assédio e trouxa mental excessiva.
“O objetivo é evitar impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores, garantindo um envolvente mais seguro e equilibrado”, explicado.
Além de identificar esses riscos, as empresas devem implementar ações concretas para mitigá -las. Isso implica avaliações contínuas, a adoção de estratégias preventivas contra o assédio e a violência no trabalho e a geração de um envolvente que minimiza os fatores de estresse e sobrecarga.
Outro ponto importante é a urgência de preparar documentos específicos, porquê a Estudo de Trabalho Ergonômico (AET), que deve considerar o impacto na saúde mental e no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), com diretrizes para reduzir os perigos identificados. Esses registros devem estar acessíveis para supervisão de órgãos oficiais e outras entidades competentes.
Segundo o perito, a não preparação do projecto a tempo pode resultar em multas para a empresa, incluindo multas e sanções administrativas impostas pela supervisão do trabalho.
“O Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) realiza inspeções e não conformidade pode resultar em multas e até ações civis públicas apresentadas pelo Serviço de Promotoria Pública (MPT). Outrossim, funcionários prejudicados podem entrar em processos de trabalho contra a empresa ”, dito.
Os funcionários em tratamento psiquiátrico podem ser demitidos?
De harmonia com a perito em recta do trabalho, Caroline Perdão, uma funcionária em tratamento psiquiátrico pode ser destituído, desde que a deposição não seja considerada discriminatória e respeite a legislação trabalhista.
No entanto, se for removido pelo Instituto Vernáculo de Seguridade Social (INSs) que receberá pagamento por doença, a deposição só poderá ocorrer posteriormente o final da remoção e retorno ao trabalho.
“A deposição só pode ser considerada discriminatória quando há evidências de que a deposição ocorreu exclusivamente devido à exigência de saúde mental do trabalhador”, explicado.
Segundo Caroline, o precedente 443 do Tribunal do Trabalho Superior (TST) pressupõe discriminatório a isenção de funcionários com doenças graves e pode resultar na reintegração do trabalhador ou no pagamento de indemnização. Para evitar esse risco, a empresa deve ter justificativas objetivas e documentadas para rescisão.
Se o funcionário for discriminado por pretexto da exigência de saúde mental, o perito aconselha a vítima a buscar orientação da Superintendência Regional do Trabalho e até de um legista, a entrar com uma ação trabalhista reivindicando indemnização por danos morais.
“Se houver evidências de discriminação, pode solicitar reintegração ao ofício ou indenização, de harmonia com o entendimento do Tribunal do Trabalho”, finalizado.
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