Câmara aprova pena de prisão de até 15 anos para quem mexer em bebidas e motivar morte
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que estabelece pena de 5 a 15 anos de prisão para modificação de bebidas, víveres ou suplementos alimentares que resulte na morte do consumidor. A proposta classifica esta ação uma vez que transgressão hediondo se também motivar lesões corporais graves. A medida foi motivada pelos recentes 58 casos confirmados de intoxicação por metanol, que causou 15 mortes no Brasil no último mês.
O texto revalidado substitui o relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), do Projeto de Lei 2307/07, e agora será enviado para estudo do Senado.
O orador destacou a seriedade das recentes ações de contrafação. “O agente criminoso que comete tal transgressão demonstra totalidade desrespeito à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a graves e graves consequências.”Celegim disse. Afirmou que a conduta de peitar ou adulterar deliberadamente produtos “É muito grave e razão perplexidade à sociedade.”
detalhes de penas
O projeto mantém a atual pena de prisão de 4 a 8 anos para quem falsificar ou mudar produtos, tornando-os prejudiciais à saúde. Porém, se desta adulteração resultarem lesões corporais graves ou gravíssimas, uma vez que a fanatismo causada pelo metanol, esta pena será aumentada para metade. Se o consumo de substâncias alteradas motivar a morte, aplica-se a novidade tira de 5 a 15 anos de prisão.
A proposta também cria uma novidade infração penal, com pena de 4 a 8 anos de prisão, para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens), máquinas ou matérias-primas destinadas à falsificação desses produtos. A penalidade será aplicada duas vezes caso o agente seja relapso ou exerça atividade mercantil no setor nutritivo.
Outra sanção prevista é a proibição totalidade da realização de atividades relacionadas a esses produtos caso o agente seja sentenciado por conduta dolosa (premeditado).
No caso dos produtos cosméticos e desinfetantes, cuja falsificação é atualmente punível com penas entre 10 e 15 anos, o relator alterou a pena. Esses itens passaram a ter a mesma pena dos víveres e bebidas, de 4 a 8 anos de prisão, reduzindo a tira aplicável.
Logística reversa e rastreamento
O projeto também altera a Política Vernáculo de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). A mudança inclui as embalagens de vidro não retornáveis para bebidas alcoólicas na lista de itens que devem recontar com sistema de logística reversa, que garanta sua coleta e descarte ambientalmente adequado, uma vez que já é exigido para baterias e pneus.
“Estamos a falar da obrigatoriedade de recolha de contentores, para que não se construa um mercado paralelo”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O texto também permite que autoridades públicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criem sistemas de rastreamento da produção, circulação e tramontana final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados uma vez que sensíveis.
Para Kiko Celeguim, a monitorização é principal para proteger a saúde pública. “A fragmentação, com cada lanço sob a responsabilidade de uma única organização, favorece o progressão da atividade ilícita”, declarou o orador.
Mudanças nos combustíveis
O projeto também aumenta as penas para crimes contra a ordem econômica relacionados a combustíveis, motivados por evidências de que o metanol utilizado nas recentes falsificações provinha de postos de gasolina.
A pena para quem comprar, partilhar ou revender produtos petrolíferos, gás proveniente e álcoois combustíveis que não cumpram as normas, ou utilizar GPL para fins automóveis, varia entre prisão de 1 a 5 anos e prisão de 2 a 5 anos.
Por término, o texto determina que o revendedor deverá informar de forma clara e visível a origem do combustível. Caso o posto opte por comercializar produtos de fornecedores diferentes, é proibida a exibição da marca e identificação visual de determinado distribuidor, para não confundir ou enganar o consumidor.
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