Câmara aprova projeto de lei que restringe uso de celular em escolas
A Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou conclusivamente, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, mormente celulares, em salas de lição públicas e privadas de instrução infantil e secundária. estabelecimentos de ensino.
Quarenta e cinco membros da percentagem votaram em prol do parecer do relator da proposta, o deputado federalista Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe proibir o uso de aparelhos eletrônicos dentro da sala de lição, nos intervalos entre as aulas e até no recreio.
O texto agora segue para opinião do Senado. Se reconhecido conforme apresentado pelos deputados federais, permitirá o uso de aparelhos eletrônicos no envolvente escolar exclusivamente para fins pedagógicos, com supervisão de educadores. Os alunos também poderão utilizar o equipamento quando for importante para prometer acessibilidade ou inclusão; Cumprem as condições de saúde ou garantem os direitos fundamentais dos estudantes.
Para Ferreirinha, a proposta continua “necessária e adequada”, embora tenha sido apresentada há nove anos pelo deputado federalista Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos proceder com essa questão. O uso indiscriminado e não regulamentado de telemóveis destrói a capacidade de atenção das nossas crianças. E toda vez que uma muchacho recebe uma notificação na sala de lição é porquê se ela estivesse saindo daquele envolvente. E quando isso acontece no recreio, ela não está lá”, afirmou o relator, ao relatar sua experiência com o tema, porquê secretário municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Ferreirinha conta que a medida está implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano pretérito. “Tivemos resultados muito bons. “Percebemos um aumento no foco e concentração dos nossos alunos”, ele garantiu, defendendo a valia de limitar o uso do celular não exclusivamente porquê forma de assimilar melhor os conteúdos pedagógicos, mas também de estimular as interações sociais. “A escola não é exclusivamente o sítio onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um sítio de interação social onde as crianças aprendem a percorrer, tombar e levantar, perder e lucrar. E tudo isso é muito importante.”
Responsável do projeto original, ao qual se somaram outras propostas parlamentares, o deputado federalista Alceu Moreira contou o que o motivou. “Eu fiz isso porquê avô. Porque eu não sou professor, mas pensei: se o aluno conversar com o colega que está ao lado dele, o professor labareda a atenção dele, mas se ele estiver com a tela do celular oportunidade, na internet, tudo muito? Qual a possibilidade do professor transmitir o teor? comentou Moreira, defendendo que sejam utilizados recursos tecnológicos para “complementar o teor educacional”.
“Longe de querer proibir um tanto de forma policial, queremos disciplinar seu uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem entre nós não se lembra das brincadeiras, dos amigos, do dia em que caímos e nos machucamos? Quão saudável isso será? “Nós o perdemos por culpa da tela de um celular.” Moreira destacou.
Contrários
Em seu exposição, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Uma vez que sou em prol de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo urgência de debatermos esse ponto cá, em Brasília. Porque cada estado e município tem a sua veras”, Júlia argumentou, criticando a proposta de “ingressão no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram porquê interferência do Estado nas decisões individuais ou familiares.
“Por que não deixar as escolas definirem suas regras? Entendo a questão do celular versus aprendizagem, mas entendo que isso teria que ser uma regra para as famílias brasileiras porque, independentemente de possuir uma lei pátrio ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra.”acrescentou o parlamentar.
Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos estudantes a única instrumento de registro do que classificam porquê “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo na sala de lição. E o celular ou qualquer dispositivo eletrônico também pode ser motivo de legítima resguardo do aluno que possa estar sofrendo cyberbullying”, Júlia argumentou. “Crianças e adolescentes só têm essa arma (celular) para se protegerem, filmando um assaltante na sala de lição e colocando (expondo o vídeo) no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).
O deputado capitão Alberto Neto (PL-AM) entrou em confronto com outros parlamentares de direita. “No início fui contra o projeto. Depois de ver as alterações (no texto original), de ver que as preocupações mencionadas pelos deputados de direita foram resolvidas, mudei de ideias. O cláusula 4º deixa muito evidente quando diz que o aluno, para prometer os direitos fundamentais, terá o recta de usar o celular e o filme caso o professor esteja realizando doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece literalmente a permissão para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais pelos alunos, independentemente da lanço de ensino e do sítio de uso, seja dentro ou fora da sala de lição, com os seguintes fins: prometer acessibilidade ; prometer a inclusão; abordar as condições de saúde dos estudantes e prometer os direitos fundamentais.
“(O PL) traz essa garantia. Sem (transformar o projeto em lei) o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem aquela garantia expressa em lei, de filmar o professor”, Medido Neto, logo respondeu o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para nossa instrução (…) mas quero lembrar que a Constituição Federalista tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e garante a livre sentença do pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, em capítulo da instrução, a liberdade de aprender e ensinar a investigar. Porém, não se trata de autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que esta esteja oculta.”
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