Câmara aprova texto que restringe o monstro lítico para menores vítimas de violência sexual
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que dificulta a realização de monstro em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto será enviado ao Senado para estudo.
O projeto, do deputado Chris Tonietto (PL-RJ), suspende a decisão do Recomendação Pátrio da Muchacho e do Juvenil (Conanda) sobre o tema.
Confira o projeto cá
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Em nota divulgada nesta tarde, o Ministério da Mulher manifestou preocupação com o projeto que vetaria a solução do Conanda sobre as diretrizes para atendimento humanizado e prioritário a meninas vítimas de estupro na rede de saúde.
Segundo o governo, a decisão do juízo procura prometer a emprego de direitos já existentes na lei. “O PDL, ao cancelar esta guia, cria um vácuo que dificulta o entrada destas vítimas aos cuidados e representa um retrocesso na sua proteção”.
O Ministério da Mulher destaca ainda que a decisão do Conanda está relacionada ao “cenário alarmante” que se vive no país. Entre 2013 e 2023, por exemplo, o Brasil registrou mais de 232 milénio nascimentos de mães de até 14 anos.
“Estas são gravidezes infantis resultantes de violação de uma pessoa vulnerável. Embora a lei garanta o monstro lítico em caso de violação, milhares de meninas são forçadas a tornarem-se mães todos os anos”.
Segundo o governo federalista, em 2023, unicamente 154 meninas em todo o país conseguiram ter entrada a esse recta.
Por outro lado, os autores da proposta na Câmara dos Deputados argumentaram que a norma iria além da atribuição do juízo ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência, por exemplo.
De harmonia com a Solução 258/24, a interrupção da gravidez não deve depender de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa ou de notícia aos responsáveis legais nos casos em que haja suspeita de violência sexual no envolvente familiar.
Inferior está o link para a solução.
Para os autores da proposta no Congresso, leste item contraria o Código Penal, que atribui a decisão aos pais ou responsáveis, em razão da incapacidade social de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos autores acompanhantes foi o trecho que considera a recusa do médico em interromper a gravidez porquê comportamento discriminatório, e não objeção de consciência, por hesitar das palavras da vítima de violência sexual.
Impacto para meninas
Em contrapartida, o Ministério da Mulher destacou que a gravidez forçada é a maior motivo de evasão escolar feminina e provoca a morte de uma moçoila por semana no Brasil.
O governo também considerou que a solução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos.
“Ele unicamente detalha porquê infligir a lei para salvar vidas. Suspender essa medida é fechar os olhos à violência e ao fracasso das meninas brasileiras”observou o Ministério da Mulher em uma nota.
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