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Câmara Municipal veta projeto que permitia aproximação público gratuito às lagoas de Linhares

Câmara Municipal veta projeto que permitia acesso público gratuito às lagoas de Linhares

Câmara Municipal veta projeto que permitia aproximação público gratuito às lagoas de Linhares

O prefeito de Linhares, Lucas Scaramussa, vetou integralmente o projeto que autorizava o Poder Executivo a prometer pelo menos um ponto de aproximação público gratuito às lagoas de interesse ambiental, turístico ou recreativo do município. A proposta, do vereador Juninho Buguiu, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Municipal, que apontou invasão da conhecimento administrativa do Executivo e geração de despesas sem previsão orçamentária. O veto será analisado pelos vereadores em sessão ordinária nesta segunda-feira (3). O projeto foi validado pela Câmara Municipal no dia 18 de agosto.

A justificativa do projeto.
Apresentado em 21 de maio de 2025, o projeto buscava emendar o que o responsável chamou de “distorção”. Para justificar, o vereador argumentou que Linhares é conhecida pela riqueza hídrica, com dezenas de lagoas de grande formosura, mas que a maior segmento delas é cercada por propriedades privadas. Essa situação, segundo o parlamentar, impede o livre aproximação da população e fere a Constituição Federalista, que garante o aproximação ao uso geral do povo, porquê águas e lagos.

O objetivo da proposta era obrigar o Executivo a fabricar e manter pelo menos um ponto de aproximação gratuito em cada lagoa de interesse, “garantindo o recta ao lazer, à cultura, ao esporte e à convívio da população de Linhares com seu patrimônio oriundo”.

O texto original previa que o Executivo seria “obrigado a prometer” o aproximação e, para isso, alocar áreas públicas existentes, realizar desapropriações de extensões de terrenos ou assinar termos de cooperação com proprietários privados. Os pontos de aproximação devem ser sinalizados, seguros para pedestres e mantidos limpos.

Durante a tramitação, procuradores da Prefeitura consideraram o projeto inconstitucional porque criava uma “obrigação” e gerava despesas para o Executivo. Para superar o impasse, o vereador apresentou a Emenda nº 13/2025, substituindo o termo “obrigado” por “autorizado”. Com a mudança, o projeto foi votado e validado pelos vereadores.

As razões do veto
No dia 17 de setembro de 2025, o prefeito anunciou o veto totalidade por inconstitucionalidade, acatando o parecer da Procuradoria-Universal do Município. O documento sustenta que, mesmo com a mudança de “obrigação” para “autorização”, o texto invade a conhecimento exclusiva do gerente do Executivo para regular questões administrativas.

O Ministério Público sustenta que a proposta, na prática, gera obrigações para o Executivo, porquê desapropriação, sinalização e manutenção, gerando ônus operacionais e financeiros e violando o princípio da separação de Poderes.

O parecer jurídico também refutou a tentativa de evitar a inconstitucionalidade com a reforma, afirmando que “o caráter meramente autorizativo da lei não elimina, nem mitiga, a sua inconstitucionalidade”. O texto cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federalista (STF) e fundamento que classifica porquê vícios patentes as leis que autorizam iniciativas parlamentares quando se trata de atos de gestão.

O veto indica ainda que “o gasto” que a medida geraria não está previsto no orçamento municipal e que o projeto “não cumpre a regulamentação orçamentária”.

Reação e próximos passos
O vereador Juninho Buguiu reagiu à decisão postando um vídeo nas redes sociais. “Queremos entender o motivo desse veto. É contra quem tem menos? Prefeito, queremos saber a sua opinião. O próprio senhor falou, no seu projecto de governo, em promover o turismo em Linhares. Porque é justamente isso que o nosso projeto propõe: fabricar espaços públicos e gratuitos para que todos possam ter aproximação e lazer”, disse. enunciado.

O veto totalidade do Executivo será analisado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira (3). Eles poderão manter o veto, o que levará ao arquivamento do projeto, ou derrubá-lo, fazendo com que o texto seja sancionado pela Câmara e vire lei. Neste caso, a Prefeitura de Linhares poderá ajuizar ação judicial com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contraditar a validade da norma.

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