Carregando agora

Cooperativas médicas do ES são multadas em R$ 40 milhões por práticas anticompetitivas

Cooperativas médicas do ES são multadas em R$ 40 milhões por práticas anticompetitivas

Cooperativas médicas do ES são multadas em R$ 40 milhões por práticas anticompetitivas

O Juízo Administrativo de Resguardo Econômica (Cade) condenou a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) e algumas cooperativas médicas do Espírito Santo, além de quatro pessoas físicas, por coordenarem ações consideradas anticompetitivas que manipularam o mercado de serviços médicos no Espírito Santo , envolvendo principalmente contratos com hospitais públicos.

Porquê resultado do processo, em julgamento realizado no último dia 25, diversas penalidades foram impostas pelo Cade. A Febracem foi multada em quase R$ 4 milhões, além de estar proibida de simbolizar cooperativas médicas ou festejar contratos com autoridades públicas pelo prazo de cinco anos.

As cooperativas, por sua vez, receberam multas que variam entre R$ 1,7 milhão e R$ 14,5 milhões. Os envolvidos foram multados entre R$ 27.409,37 e R$ 396.802,89. No totalidade, as multas aplicadas somam mais de R$ 40 milhões.

Além das multas, as entidades condenadas deverão publicar extrato da pena em seus sites por 30 dias e enviá-lo aos seus associados, sob pena de multas diárias de R$ 50 milénio para as entidades e R$ 10 milénio para pessoas físicas.

As cooperativas condenadas no processo são:
– Coopanestes – Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo
– Cooperati – Cooperativa de Médicos Intensivistas do Espírito Santo
– Cooplastes – Cooperativa de Cirurgiões Plásticos do Estado do Espírito Santo
– Coopergices – Cooperativa de Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo
– Coopercipes – Cooperativa de Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo
– Coopneuro – Cooperativa de Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo
– Coopangio – Cooperativa de Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo

A Sociedade Brasileira de Neurologia (SBN) e a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) também foram condenadas.

O Juízo Regional de Medicina (CRM) também passou a fazer secção do processo. Mas o Cade avaliou que não havia indícios de que a entidade tenha prejudicado a concorrência no mercado e encerrou o caso.

Entenda a reclamação
A denúncia foi apresentada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), fundadora do Hospital Evangélico de Vila Velha, que alegou que a Febracem e as cooperativas usaram sua posição dominante para impor condições comerciais prejudiciais, controlando tapume de 75% do atendimento emergencial. e emergência estadual, com tapume de 1.500 médicos.

As investigações revelaram que as cooperativas, sob liderança da Febracem, adotaram práticas abusivas, uma vez que recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de greves, boicotes e geração de barreiras para impedir a ingresso de novos profissionais no mercado. Na decisão, há também a descrição de que a Febracem teria promovido campanhas difamatórias contra organizações sociais e a Secretaria de Saúde (Sesa). Táticas que visavam aumentar o poder de barganha nas negociações com o governo capixaba.

Segundo o mentor Gustavo Augusto, relator do caso, a investigação encontrou indícios de coordenação entre entidades para limitar a concorrência no mercado de serviços médicos. Apesar de já terem sido objectivo de investigações anteriores do Cade, que resultaram em condenações e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), as práticas anticoncorrenciais persistiram sob a proteção da Febracem, segundo o Cade.

No documento, o relator ressalta que é a priori lícito que as cooperativas negociem melhores remunerações e maiores receitas em nome dos cooperados. Mas destacou que, no entanto, entende que a reunião de diferentes cooperativas em uma federação uma vez que forma de pressionar as negociações com o governo do estado e incentivar a adoção de condutas comerciais uniformes por secção de diferentes empresas empresariais poderia caracterizar uma violação da ordem econômica, caso contrário, está devidamente justificado pela regra da razão.

O relator considerou que a conduta das cooperativas limitou o chegada de novos profissionais ao mercado e criou dificuldades para o desenvolvimento das atividades dos médicos concorrentes.

O relatório também listou práticas consideradas anticompetitivas, que podem constituir violação da ordem econômica:

– a tentativa de impedir o poder público de contratar médicos residentes em outros estados,
– o lançamento de campanhas difamatórias,
– a imposição da não militância; o boicote à contratação individual de médicos pelos hospitais, fora das cooperativas,
– o boicote à contratação individual de médicos por meio de processo seletivo público,
– encorajar ou intimidar terceiros a recusarem a prestação de serviços dentro das condições normais de pagamento, usos comerciais e aduaneiros,
– e a tentativa de impedir a contratação de médicos não cooperantes por clínicas e hospitais.

O que dizem os envolvidos
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes) respeita o trabalho do Juízo Administrativo de Resguardo Econômica (Cade) e está acompanhando as decisões do processo.

A Secretaria de Saúde (Sesa) informa que todos os processos de contratação realizados pelo órgão são realizados com base em critérios alinhados à legislação vigente, sempre em resguardo da livre concorrência e comprometidos em oferecer um serviço público de saúde de qualidade à população.

A Sesa zela pela transparência e integridade em cada lanço, independente da modalidade de contratação, e mantém o compromisso com as boas práticas de gestão e o investimento contínuo na humanização dos serviços prestados, garantindo o chegada digno e eficiente aos cidadãos capixabas.

Sobre o matéria, o CRM informou que, no processo administrativo 08700 002124/2016-10, o CRM-ES foi absolvido. Os assessores do Cade reconheceram por unanimidade que o Juízo agiu dentro dos limites legais.

As cooperativas médicas, com exceção da Coopneuro, são cadastradas no Sistema OCB/ES e, por meio da entidade, informadas que, conforme orientação das equipes jurídicas, as cooperativas não comentarão processos em curso.

A Sociedade Brasileira de Neurocirurgia aguarda esclarecimentos do processo e acredita na Justiça. As demais entidades foram contatadas, mas os responsáveis ​​não foram localizados para comentar a pena.

manancial da materia

Share this content:

Publicar comentário