Depois tragédia doméstica, jurisperito revela quem pode permanecer com a legado de Agnaldo Rayol e o horizonte da família
Na última segunda-feira (4), a música brasileira perdeu uma de suas grandes vozes: Agnaldo Rayolque morreu em seguida tolerar uma queda no banheiro. A cantora, que não deixou filhos vivos, era casada com Maria Gomessua esposa, que enfrenta o duelo de conviver com Alzheimer.
A morte de Rayol levantou dúvidas sobre o direcção de sua legado e a situação jurídica de sua família, que será administrada de negócio com a legislação brasileira, segundo o jurisperito do falecido cantor.
Legista explica situação sucessória de Agnaldo Rayol
O jurisperito de Agnaldo, Leonardo Morau, explicou que, na falta de testamento, a esposa do cantor será a única beneficiária da legado. Mesmo com o estado de saúde de María Gomes, que sofre de Alzheimer, ela é considerada uma herdeira necessária e, portanto, tem plenos direitos sobre os bens deixados pelo marido, salvo se houver alguma provisão para outros beneficiários.
Morau também esclareceu o noção de segmento disponívelque permite ao falecido destinar até 50% dos seus bens a quem desejar, fora da ordem sucessória. Se Agnaldo tivesse feito essa provisão, esses 50% poderiam ir para amigos ou instituições. No entanto, segundo o jurisperito, não existe testamento que cubra outra pessoa que não María Gomes.
Quem ficará com os bens deixados pela cantora?
Embora o irmão de Agnaldo esteja vivo, ele não tem recta à legado porque, segundo a legislação brasileira, na falta de filhos e sem testamento, o consorte sobrevivente é o único herdeiro. Isto significa que María Gomes será a única beneficiária do património da cantora.
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