Deputado quer multar quem interromper aulas no ES
O Projeto de Lei (PL) 609/2024, apresentado pela Deputada Capitão Assumção (PL), propõe sanções administrativas a alunos, professores e funcionários que invadirem ou impedirem o normal funcionamento das atividades nas unidades de ensino do Espírito Santo. A proposta tramita na Tertúlia Legislativa do Estado (Ales) e prevê sanções econômicas e restrições administrativas para quem cometer essas infrações.
Segundo o texto, os infratores poderão ser multados em 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), equivalentes a R$ 2.358,75 em 2025. O valor da multa é dobrado em caso de reincidência. A penalidade aplica-se a atos que impeçam ou perturbem aulas, atividades acadêmicas ou pesquisas, uma vez que emissão propositado de ruídos, bloqueio de aproximação ou invasão de prédios públicos, além de quaisquer outros atos dolosos que causem transtornos em escolas, cursos técnicos, faculdades. e instituições similares.
O projeto também estabelece que os infratores ficarão impedidos de participar de licitações públicas estaduais por cinco anos. Professores e alunos também poderão ser proibidos de receber bolsas de estudo, incentivos financeiros ou fundos para pesquisa e ensino, além de prêmios ou distinções concedidos por organizações estatais. As sanções administrativas previstas não excluem outras sanções possíveis, tais uma vez que sanções criminais, civis ou disciplinares.
A proposta inclui exceção para greves realizadas por professores e funcionários, desde que cumpram os requisitos legais e constitucionais vigentes. De negócio com a justificativa do PL, “A medida garantirá que a ordem e o bom curso das atividades acadêmicas sejam respeitados, de forma a prometer o pleno funcionamento da instituição de ensino para toda a comunidade escolar. Ao definir de forma clara e precisa as consequências para quem impede ou interrompe as atividades educativas, a proposta procura produzir um envolvente mais propício à aprendizagem e ao desenvolvimento.”
O PL foi enviado para estudo das comissões de Justiça, Ensino, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Estas etapas são necessárias para julgar a constitucionalidade, a viabilidade e os impactos do projeto antes de ser submetido a votação em plenário.
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