Dino anuncia retomada de pagamento de emendas parlamentares suspensas
O Ministro do Supremo Tribunal Federalista, Flávio Dino, autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento de emendas parlamentares anteriormente suspensas por falta de transparência, rastreabilidade e publicidade na sua utilização.
A liberação, porém, veio acompanhada de algumas condições para a disponibilização dos recursos, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária desde “Nenhuma despesa no Brasil teve uma trajetória semelhante em obséquio da responsabilidade fiscal.”
“É evidente que nunca houve tanta confusão institucional com tanto numerário público, em tão poucos anos. Na verdade, somando as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao valor pago de R$ 186,3 bilhões”, disse o ministro em sua decisão.
Diante desse cenário, Dino determinou que tanto as alterações do relator quanto as da percentagem podem ser liberadas, mas com a “identificação adequada dos parlamentares”, Cabe ao Poder Executivo julgar caso a caso a transparência e a divulgação.
Acrescentou que é necessário que a mando de despesas e o órgão de controle interno verifiquem conjunta e formalmente se o nome do parlamentar que fez a indicação consta no Portal da Transparência. “É vedado ao Relator do Orçamento – muito uma vez que aos beneficiários finais – figurar uma vez que substituto”, disse o ministro.
Podem ser executadas alterações individuais e de bancada destinadas a organizações não governamentais (ONG) e entidades do terceiro setor, desde que sigam as normas legais e mediante “deliberação motivada pela mando responsável pelas despesas, na escassez de irregularidade já detectada.”
No caso de modificações individuais, mantém-se o repasse privativo (modificações PIX), mas com imposição, observada a urgência de identificação antecipada do objeto, a licença de prioridade às obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União ( TCU). ).
As alterações da percentagem terão uma vez que objectivo “projetos de interesse vernáculo ou regional, definidos de geral consonância entre o Legislativo e o Executivo”, Dino destaca, lembrando que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.
Na sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, o Tribunal determinou que as ONG e outras entidades do terceiro setor devem reportar na Internet, com totalidade transparência, os valores provenientes de emendas parlamentares; e que reportem, também pela internet, com totalidade transparência, “os valores provenientes de ‘modificações PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e aos quais foram aplicados e convertidos.”
Quanto às modificações na superfície da saúde, sua atribuição estará condicionada ao cumprimento de diretrizes e critérios técnicos indicados pelo gestor federalista do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecidos pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
“O cumprimento desta exigência deverá ser estimado pelo gestor federalista antes da liberação do recurso, e o descumprimento constitui impedimento técnico à sua realização”, destacou o ministro.
Dino reiterou que o seguimento do chamado “orçamento secreto” se estenderá ao longo de todo o treino de 2025, “com audiências periódicas de contextualização e conciliação, muito uma vez que novas auditorias, quando necessário.”
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