Dino corta privilégios e decide que juiz não pode mais ser punido com aposentadoria forçada
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta segunda-feira (16), em Brasília, o término da aposentadoria compulsória uma vez que pena máxima para juízes que cometerem infrações disciplinares. Em decisão proferida na Ação Original (AO) 2.870, Dino estabeleceu que a sanção para falta grave deveria ser a perda do incumbência, pondo término à prática que mantinha uma remuneração mensal proporcional ao magistrado destituído. A medida foi tomada durante a estudo de recurso apresentado por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e tem uma vez que fundamento a perda de validade constitucional da sanção depois a reforma da Previdência.
Justificativa da reforma previdenciária
Segundo o ministro, a Constituição sofreu alterações com a Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, que eliminou o apoio permitido ao retiro remunerado uma vez que forma de sanção administrativa. A aposentadoria compulsória punitiva foi introduzida pela Emenda 45 de 2004, mas no entendimento atual, a aposentadoria é um favor previdenciário para prometer a pundonor durante a inatividade, e não uma punição.
“Nesse caso houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, de expulsar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ uma vez que sanção administrativa”, Dino disse na decisão. O ministro acrescentou ainda: “Já não faz sentido que os juízes estejam imunes a um sistema eficiente de responsabilização disciplinar, com a repudiada e agora revogada ‘aposentação forçada punitiva’.”
Novo rito por perda de incumbência
A decisão abrange juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos próprios integrantes do STF. Antes desse entendimento, a aposentadoria era considerada a pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica do Poder Judiciário, sendo claro frequente de críticas por permitir a cobrança de salários sem prestação de trabalho.
Com a mudança, o processo de destituição ganha novas diretrizes. “Os casos graves, à luz da Constituição, devem ser sancionados com a perda do procuração, que, pela duração do procuração, depende de ação judicial. Assim, caso a perda do procuração seja homologada pelo CNJ, a ação deverá ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federalista, pelo órgão de representação judicial do CNJ, ou seja, o Ministério Público”, destacou o ministro.
Se a desenlace administrativa vier de um tribunal estadual ou federalista, o processo deverá primeiro ser enviado ao Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) e depois dar ininterrupção ao processo no Supremo Tribunal Federalista.
O caso do juiz do Rio de Janeiro
A tese foi estabelecida a partir da estudo do caso de um juiz que atuava no tribunal único da comarca de Mangaratiba, litoral do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido sancionado pelo TJ-RJ e pelo CNJ com increpação, destituição forçada e aposentadoria forçada depois fiscalização da Secretaria do Interno identificar uma série de irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas comprovadas no processo estão atrasos excessivos, retenção injustificada de arquivos, favorecimento a grupos políticos locais e liberação de bens bloqueados sem audiência do Ministério Público. O CNJ também identificou o direcionamento das ações para licença de proteções em obséquio de policiais militares, irregularidades na pena de processos que visam a reintegração de agentes à corporação e o uso da {sigla} “PM” na envoltório dos autos para identificar as causas desses policiais.
Cancelamento e epístola ao CNJ
Além do paisagem constitucional relativo à pena, Flávio Dino anulou a decisão do CNJ que havia mantido a aposentadoria do desembargador carioca por identificar vícios processuais, uma vez que tumultos, sucessivos questionamentos de ordem e alterações na formação do colegiado durante as sessões, o que configuraria violação do devido processo permitido.
Dino determinou que o CNJ reanalisasse o caso. No novo julgamento, o Recomendação poderá desculpar o juiz, infligir sanção administrativa válida ou, caso se confirme a extrema seriedade, encaminhar o caso à AGU para ajuizar ação de perda de incumbência no STF.
O ministro também determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, o informe da decisão e para que, se julgar cabível, seja realizada uma regulamentação e revisão do sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando-o ao novo entendimento constitucional.
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