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Dino proíbe geração de novos “enforcamentos” para travar supersalários supra do teto

Dino proíbe criação de novos “enforcamentos” para travar supersalários acima do teto

Dino proíbe geração de novos “enforcamentos” para travar supersalários supra do teto

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19), em Brasília, a proibição da publicação e emprego de novas leis ou atos normativos que garantam o pagamento de cotas remuneratórias superiores ao limite constitucional aos servidores públicos. A decisão complementar, proferida de forma monocrática, visa evitar que poderes e organizações autônomas das esferas federalista, estadual e municipal tentem espoliar a proteção original do 5 de fevereiro, barrando manobras jurídicas até que o Congresso Vernáculo regule a questão de forma unificada.

Padrões mais rígidos e requisitos de transparência
A novidade deliberação estende o bloqueio de pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não foram pagos até a data do pedido inicial. Segundo o ministro, a medida serve para “esclarecer e complementar” a suspensão anterior e “evitar inovações de veste ou de recta” que possam interferir na decisão final do Tribunal.

“Esta regra aplica-se também à publicação de novos atos regulamentares pelos poderes ou órgãos constitucionalmente autónomos”, Dino destacou sua decisão. Ele acrescentou que “É vedado o reconhecimento de qualquer novidade taxa relativa a suposto recta pretérito, que não seja aquela já paga na data da publicação da exigência.”

O ministro também manteve o prazo de 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de todos os níveis da federação, que impactam diretamente as administrações do Espírito Santo e de outros estados, publiquem detalhadamente os valores das remunerações e compensações. O despacho exige a indicação específica das leis subjacentes às transferências, proibindo a utilização de termos genéricos nos Portais de Transparência, porquê “direitos possíveis”, “direitos pessoais” ou “indemnização”.

O teto constitucional e a história dos supersalários
O teto do serviço público é o limite salarial supremo no Brasil, estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (destinação para ministros do STF). No entanto, a regra é muitas vezes contornada através do pagamento de “ninharias”, fundos de indemnização, bónus e ajudas criadas para indemnizar despesas ou indemnizar direitos não adquiridos.

A falta de uma lei vernáculo sobre o ponto, exigência prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que as agências criem bônus por conta própria. Historicamente, desde 2000, o STF analisou pelo menos 12.925 casos relacionados ao telhado. Os dados mostram que os servidores receberam supersalários de até R$ 3,1 milhões em um ano (média de R$ 263 milénio por mês), porquê no caso de um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Decisão plenária
O caso será submetido ao plenário do STF na próxima quarta-feira, 25 de fevereiro. Nesse momento, os demais ministros decidirão se confirmam as medidas determinadas pelo relator. Os recursos interpostos por entidades e tribunais, porquê o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e outros 11 órgãos, aguardarão deliberação conjunta do Tribunal.

“Quanto aos recursos interpostos e apreensões, aguardamos a avaliação do referendo sobre medidas cautelares pelo Plenário do STF, quando forem estabelecidos os contornos das medidas cautelares anteriormente concedidas e agora complementadas”, Dino decretou. O ministro destacou ainda que cabe exclusivamente ao STF estabelecer um regime de transição caso o Congresso mantenha a “preterição inconstitucional”.

Movimentos no Congresso e veto presidencial
A decisão do STF ocorre paralelamente à coordenação nos poderes Executivo e Legislativo. Na última quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente um projeto de reajuste salarial de servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026, mas vetou os dispositivos que criavam novas limitações. Foram vetados:

  • Aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
  • Pagamento retroativo de despesas permanentes;
  • A geração de uma licença compensatória convertível em verba, que poderá ultrapassar o limite supremo.

A sanção do reajuste de base, já pacificada em lei, não é afetada pela decisão de Flávio Dino. Na esfera parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), demonstrou disposição para regulamentar o tema.

“Com a mesma congruência de quem defende a reforma administrativa, estamos cá para expor que a decisão do ministro Dino foi feliz; que vamos ter essa discussão e debate, porque é isso que a sociedade exige de nós”, Mota disse. A posição é apoiada pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), que defendeu a geração de “legislação unificada para todo o Brasil sobre esse tema.”

Contexto
A novidade regra de Flávio Dino é consequência direta da medida cautelar emitida pelo ministro no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os “enforcamentos” sem base lícito em todos os níveis da governo pública, descrevendo o acúmulo de benefícios porquê um “predomínio” de irregularidades. Embora a primeira decisão tenha porquê foco o galanteio do que já foi pago, o despacho desta quinta-feira (19) funciona porquê um escudo jurídico, impedindo que novas leis ou leis retroativas sejam criadas para restaurar supersalários.

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