Dino proíbe geração de novos “enforcamentos” para travar supersalários supra do teto
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19), em Brasília, a proibição da publicação e emprego de novas leis ou atos normativos que garantam o pagamento de cotas remuneratórias superiores ao limite constitucional aos servidores públicos. A decisão complementar, proferida de forma monocrática, visa evitar que poderes e organizações autônomas das esferas federalista, estadual e municipal tentem espoliar a proteção original do 5 de fevereiro, barrando manobras jurídicas até que o Congresso Vernáculo regule a questão de forma unificada.
Padrões mais rígidos e requisitos de transparência
A novidade deliberação estende o bloqueio de pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não foram pagos até a data do pedido inicial. Segundo o ministro, a medida serve para “esclarecer e complementar” a suspensão anterior e “evitar inovações de veste ou de recta” que possam interferir na decisão final do Tribunal.
“Esta regra aplica-se também à publicação de novos atos regulamentares pelos poderes ou órgãos constitucionalmente autónomos”, Dino destacou sua decisão. Ele acrescentou que “É vedado o reconhecimento de qualquer novidade taxa relativa a suposto recta pretérito, que não seja aquela já paga na data da publicação da exigência.”
O ministro também manteve o prazo de 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de todos os níveis da federação, que impactam diretamente as administrações do Espírito Santo e de outros estados, publiquem detalhadamente os valores das remunerações e compensações. O despacho exige a indicação específica das leis subjacentes às transferências, proibindo a utilização de termos genéricos nos Portais de Transparência, porquê “direitos possíveis”, “direitos pessoais” ou “indemnização”.
O teto constitucional e a história dos supersalários
O teto do serviço público é o limite salarial supremo no Brasil, estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (destinação para ministros do STF). No entanto, a regra é muitas vezes contornada através do pagamento de “ninharias”, fundos de indemnização, bónus e ajudas criadas para indemnizar despesas ou indemnizar direitos não adquiridos.
A falta de uma lei vernáculo sobre o ponto, exigência prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que as agências criem bônus por conta própria. Historicamente, desde 2000, o STF analisou pelo menos 12.925 casos relacionados ao telhado. Os dados mostram que os servidores receberam supersalários de até R$ 3,1 milhões em um ano (média de R$ 263 milénio por mês), porquê no caso de um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro entre agosto de 2024 e julho de 2025.
Decisão plenária
O caso será submetido ao plenário do STF na próxima quarta-feira, 25 de fevereiro. Nesse momento, os demais ministros decidirão se confirmam as medidas determinadas pelo relator. Os recursos interpostos por entidades e tribunais, porquê o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e outros 11 órgãos, aguardarão deliberação conjunta do Tribunal.
“Quanto aos recursos interpostos e apreensões, aguardamos a avaliação do referendo sobre medidas cautelares pelo Plenário do STF, quando forem estabelecidos os contornos das medidas cautelares anteriormente concedidas e agora complementadas”, Dino decretou. O ministro destacou ainda que cabe exclusivamente ao STF estabelecer um regime de transição caso o Congresso mantenha a “preterição inconstitucional”.
Movimentos no Congresso e veto presidencial
A decisão do STF ocorre paralelamente à coordenação nos poderes Executivo e Legislativo. Na última quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente um projeto de reajuste salarial de servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026, mas vetou os dispositivos que criavam novas limitações. Foram vetados:
- Aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
- Pagamento retroativo de despesas permanentes;
- A geração de uma licença compensatória convertível em verba, que poderá ultrapassar o limite supremo.
A sanção do reajuste de base, já pacificada em lei, não é afetada pela decisão de Flávio Dino. Na esfera parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), demonstrou disposição para regulamentar o tema.
“Com a mesma congruência de quem defende a reforma administrativa, estamos cá para expor que a decisão do ministro Dino foi feliz; que vamos ter essa discussão e debate, porque é isso que a sociedade exige de nós”, Mota disse. A posição é apoiada pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), que defendeu a geração de “legislação unificada para todo o Brasil sobre esse tema.”
Contexto
A novidade regra de Flávio Dino é consequência direta da medida cautelar emitida pelo ministro no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os “enforcamentos” sem base lícito em todos os níveis da governo pública, descrevendo o acúmulo de benefícios porquê um “predomínio” de irregularidades. Embora a primeira decisão tenha porquê foco o galanteio do que já foi pago, o despacho desta quinta-feira (19) funciona porquê um escudo jurídico, impedindo que novas leis ou leis retroativas sejam criadas para restaurar supersalários.
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