É lei enfrentar o afronta e a exploração sexual de crianças e adolescentes
Ele entrou em vigor na quarta -feira (21) Lei nº 12.416, que estabelece política estatal para combater o afronta e a exploração sexual de crianças e adolescentes em Espírito Santo. Conhecida uma vez que “lei de araceli”, a legislação foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Executivo do Estado.
O texto estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos para prevenir e enfrentar a violência sexual contra menores no estado. Entre as principais medidas planejadas estão a promoção de campanhas educacionais, a geração de canais de denúncia anônimos e confidenciais e a pronunciação entre instituições uma vez que o judiciário, a querela, o padroeiro público, os conselhos de tutela, as escolas, as entidades não governamentais e os conselhos de direitos.
Diretrizes políticas
A novidade lei estabelece que a política do estado segue 13 diretrizes principais. Isso inclui prevenção, mobilização e mediação com famílias afetadas, turismo sexual de combate e tráfico para fins sexuais, suporte à solução de conflitos pacíficos e fortalecendo o sistema de responsabilidade.
A legislação também estabelece a produção de pesquisas e dados científicos para subsidiar o planejamento e o monitoramento das ações, muito uma vez que a integração dos serviços de notificação e a atenção às vítimas de violência sexual.
Objetivos estratégicos
Os objetivos centrais da política incluem a melhoria da gestão das ações de prevenção, o fortalecimento das redes de proteção, a garantia de cuidados especializados para as vítimas e suas famílias e o sopro de participação social através dos Conselhos de Direitos.
O suporte institucional a ações relacionadas a 18 de maio também estabeleceu uma data pátrio para combater o afronta e a exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto na lei federalista nº 9.970/2000.
Emprego e regulamentação
De harmonia com a Lei nº 12.416, as ações devem ser integradas a outras políticas públicas do estado para expandir seu escopo e eficiência. A regulamentação detalhada do padrão será de responsabilidade do poder executivo, responsável por definir os instrumentos necessários para sua solicitação.
A proposta foi chamada de “lei de araceli” em referência a Araceli Crespo, vítima de violência e homicídio sexual em 1973, que se tornou um símbolo da luta contra a impunidade e a violência contra crianças e adolescentes no Brasil.
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