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Eleições 2024: candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado

Eleições 2024: candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado

Eleições 2024: candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito.

Pela norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão proibidos de serem detidos durante os 15 dias anteriores ao primeiro vez das eleições, que oriente ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). ). . A regra está prevista no § 1º do cláusula 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é prometer o estabilidade da disputa eleitoral e evitar que as prisões sejam utilizadas porquê manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo da campanha eleitoral.

Caso ocorra alguma prisão no período, o candidato deverá ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que verificará a validade da prisão. Quando não há delito flagrante, o juiz deve flexibilizar a detenção do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes da eleição (1º de outubro), exceto em flagrante delito.

Segunda rodada
A partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo vez, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser recluso ou suspenso. Mais uma vez, a única exceção são as prisões em flagrante delito. O roupa ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o delito ou, em seguida cometê-lo, há indícios de que o recluso é, de roupa, o responsável do delito.

A Constituição Federalista e a Solução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente nas cidades com mais de 200 milénio eleitores habilitados a votar, os candidatos poderão comparecer em segundo vez, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um de os votos válidos) na primeira período da eleição.

Com esta quesito da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão nas eleições de 2024, somente 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda período de eleição para presidente de câmara municipal.

Eleições 2024
Nas eleições deste ano estão em jogo os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeitos, mais 5.569 vagas para vice-prefeitos, além de 58.444 vagas para vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

No dia 6 de outubro, mais de 463.350 candidatos disputam vagas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas elegíveis para votar nas eleições deste ano. Por se tratarem de eleições autárquicas, os eleitores no estrangeiro não são obrigados a votar.

natividade da materia

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