Eleições 2024: termina esta quinta-feira o prazo para justificar falta no primeiro vez
Os eleitores que não puderam votar no primeiro vez deverão apresentar comprovante de falta ao Tribunal Eleitoral até esta quinta-feira (5). O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, o que poderia levar ao cancelamento do registro eleitoral.
Quem não conseguiu se justificar no dia das eleições deverá praticar o ato.
Porquê justificar
Os eleitores que não informaram o motivo da falta nos locais de votação têm as seguintes alternativas:
- emprego e-Título;
- Formulário de solicitação de justificativa eleitoral (pós-eleitoral). Esse documento, dissemelhante daquele disponibilizado no dia das eleições, pode ser encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral e deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado pelo correio.
- Sistema Justifica, que se encontra no site do TSE.
Nestes casos, quando a solicitação for feita posteriormente a eleição, deverá ser enviada anexando os documentos que comprovem o motivo da falta. As candidaturas são avaliadas pelo Tribunal Eleitoral. Caso não sejam aceitos, você terá que remunerar multa.
Eleitores no exterior
Quem tiver título de sufragista registrado para votar no Brasil, mas estiver fora do país no dia da votação, também deverá justificá-lo. Os caminhos são os mesmos: e-Título, formulário de pedido de justificação eleitoral (pós-eleitoral), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias posteriormente a votação ou até 30 dias posteriormente a data de retorno ao Brasil.
Porquê funcionam os prazos
Cada vez é considerado separadamente para fins de justificação. Ou seja, existem prazos distintos para informar o motivo das faltas do primeiro e do segundo vez.
Quem não participou do primeiro vez, por exemplo, deverá respeitar o prazo previsto para o procedimento relativo a esta votação. O mesmo acontecerá com o segundo vez. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá que justificar duas vezes.
Veja quais são os prazos:
- até 5 de dezembro: o sufragista que faltou no primeiro vez deverá apresentar uma justificativa.
- até 7 de janeiro de 2025: quem faltou no segundo vez deverá informar o motivo.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para qualquer pessoa entre 18 e 70 anos. Para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos o voto é facultativo. O mesmo vale para os analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.
Nascente ano, mesmo quem vota compulsoriamente não precisa fazer o procedimento caso tenha voto registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não teve eleição municipal) ou resida no exterior e tenha voto registrado para votar fora do país ( essas pessoas só participam da eleição de presidente e vice-presidente).
Pendências na Justiça Eleitoral
Caso não se justifique, a pessoa terá pendências no tribunal eleitoral e não poderá, por exemplo:
- obter passaporte e carteira de identidade;
- receber remuneração do Poder Público;
- participar de concursos públicos;
- renovar cadastro na rede pública;
O registro eleitoral também será cancelado caso ele não vote em três eleições consecutivas (cada vez é considerado uma eleição), não justifique sua falta e não pague a multa devida, contada da data da última eleição a que foi obrigado a comparecer. .
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