Eleições são anuladas em cidade do ES e moradores voltarão às urnas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (18), o indeferimento da candidatura do prefeito do presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), à reeleição. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de que o presidente procura um terceiro procuração seguido, o que é proibido pela legislação brasileira. Apesar de ter obtido 55,4% dos votos nas últimas eleições, realizadas em 6 de outubro, a reeleição de Dorlei continua anulada sub judice.
Com a decisão, o próximo presidente da Câmara dos Vereadores do Presidente Kennedy será responsável por assumir temporariamente o comando do gabinete do prefeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa transição permanecerá até o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES ) definir a data para uma novidade eleição na cidade.
entenda o caso
Dorlei Fontão foi eleito prefeito pela primeira vez em 2019, em seguida substituir Amanda Quinta, destituída do incumbência, no incumbência de vice-prefeita. Posteriormente, foi reeleito em 2020. A Justiça Eleitoral considerou que essa sequência caracteriza a procura por um terceiro procuração seguido, o que fere a legislação que rege as eleições municipais no Brasil.
No dia 14 de outubro, o TRE-ES já havia refutado por unanimidade o embargo a enunciação apresentada pela resguardo de Dorlei, mantendo a irregularidade de sua candidatura. O relator do caso, desembargador Renan Sales Vanderlei, destacou na ocasião: “Não há premência de falar em preterição. Na minha opinião, conheço os embargos e os nego.”
Sem opções na esfera estadual, a resguardo de Dorlei recorreu ao TSE, mas a decisão do ministro Nunes Marques reafirmou a irregularidade de sua candidatura, inviabilizando a posse do socialista uma vez que prefeito reeleito.
Uma vez que Dorlei Fontão obteve mais de 50% dos votos válidos, a legislação impede que o segundo disposto da disputa, Aluizio Corrêa (União Brasil), seja enunciado vencedor. Portanto, a solução será a realização de eleições suplementares, conforme prevê a legislação eleitoral para os casos em que mais da metade dos votos sejam invalidados.
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