Eleitores que não votaram no 1º vez poderão justificar sua falta até 5 de dezembro
Quem não votou no 1.º vez das Eleições Autárquicas de 2024 nem conseguiu justificar a sua falta nas urnas no dia da votação tem até 5 de dezembro para apresentar a sua justificação. O procedimento pode ser realizado através do aplicativo. e-Títulopara ele O sistema justifica ou por Autoatendimento eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Junto ao requerimento é necessário apensar documentos que comprovem a impossibilidade de voto, porquê bilhetes, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.
Caso o sufragista não tenha chegada às ferramentas de justificativa online, deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou à Médio de Atendimento ao Votante de seu estado para fazer o pedido pessoalmente, munido dos mesmos documentos citados supra.
Quem esteve na cidade onde vota e, por qualquer motivo, deixou de votar, também deverá apresentar justificativa e documentos que comprovem o motivo da falta no 1º vez.
Nos locais onde haverá segundo vez, os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.
Votante no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º vez das eleições têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua falta nas eleições por três meios: por meio de e-Títulopara ele Autoatendimento eleitoral ou enviando o Pedido de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleitoral) à poder judiciária da extensão eleitoral responsável pelo título.
A pessoa também poderá apresentar a justificativa até 30 dias posteriormente a data de retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove o não presença às urnas.
Consequências
A falta de justificação ou a apresentação de justificação não aceite pela poder judiciária dá origem à emprego de multa. Caso a multa não seja paga, a pessoa não poderá obter a certificado de quitação eleitoral. Quem não votar ou justificar a sua falta durante três voltas eleitorais consecutivas (cada volta corresponde a uma eleição) terá o título de sufragista cancelado caso não pague as multas devidas.
Até que a situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral, o sufragista não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar sua letreiro em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo poder público, praticar qualquer ato para o qual exigir. dispensa do serviço militar ou do imposto de renda e recebimento de salário de serviço público ou ofício, entre outras consequências.
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