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Entenda o que muda com a lei que expande a licença e o salário da maternidade

Entenda o que muda com a lei que expande a licença e o salário da maternidade

Entenda o que muda com a lei que expande a licença e o salário da maternidade

Com a sanção do Presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT), novas regras estão em vigor para conceder a licença de maternidade e o salário da maternidade em casos de longa hospitalização da mãe ou do recém -nascido.

A novidade lei determina que, se o período de hospitalização for superior a duas semanas, a licença e o salário poderão ser estendidos dentro de 120 dias, contando da subida da mãe e da rapaz, descontando o tempo de restante antes do parto.

As regras entraram em vigor na data da publicação da novidade legislação, ou seja, segunda -feira (29).

Entender o que muda
Na prática, o que muda é o marco para iniciar o momento de recebimento de benefícios. “A relato do período da licença não começará mais a partir da data da entrega, mas a partir da subida hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que acontece pela última vez”A advogada Juliana Mendonça, perito em processo de lei e trabalho, explica.

“De veste, esse período de 120 dias foi realmente pré -estabelecido porquê uma maneira de a mãe ter zelo com o bebê em seus primeiros meses de vida, que são da maior relevância”.Antonio Vasconcellos Jr., parceiro e fundador da AVJ alertou.

O texto segue o que a Suprema Namoro (STF) definiu em 2022.

Salário da maternidade
Em relação ao salário das mulheres que usarão a extensa licença de maternidade, o perito da lei trabalhista mercantil de Aloísio Costa Jr. ressalta que “o empregador paga inicialmente o pagamento da maternidade e o valor posteriormente inferido das devidas contribuições da previdência social”.

No momento dos possíveis impactos nas empresas e INSs (Instituto Vernáculo de Seguridade Social), Vasconcellos Jr. afirma que “a empresa faz o pagamento diretamente à mulher pejada, mas haverá ressarcimento pelo INS, porque é o pagamento da maternidade”.

O Mendonça também indica que as empresas são responsáveis ​​pelo pagamento do salário da maternidade às empregadas domésticas, mas podem ressarcir isso posteriormente com o INSS. “O INSS é responsável por remunerar o salário da maternidade diretamente ao segurado peculiar, as empregadas, entre outras categorias de trabalhadores”.

Para a Costa Jr., a novidade regra “formaliza uma prática que já estava sendo adotada em algumas decisões judiciais, dando maior certeza permitido aos trabalhadores e de suas famílias e empresas, que agora são claras sobre suas obrigações”.

*Com CNN Brasil

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