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Entendimento vernáculo intensifica fiscalização para coibir venda proibido de cigarros eletrônicos

Acordo nacional intensifica fiscalização para coibir venda ilegal de cigarros eletrônicos

Entendimento vernáculo intensifica fiscalização para coibir venda proibido de cigarros eletrônicos

A Filial Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federalista (MPF) formalizaram, nesta quinta-feira (5), um convenção de cooperação estratégica que visa intensificar o combate aos dispositivos eletrônicos de fumar (DEF), popularmente conhecidos uma vez que vapes ou cigarros eletrônicos. O objetivo meão da parceria é fortalecer a fiscalização e prometer o cumprimento da legislação vigente que proíbe a circulação desses produtos no Brasil.

O documento foi assinado pelo presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pela secretária-geral do MPF, Eliana Torelly. O prazo inicial do convênio é de cinco anos, prevendo reuniões periódicas entre as equipes, sem transferência de recursos financeiros entre as instituições.

Conhecimento técnico e força jurídica
A estratégia adotada procura integrar as competências de ambos os órgãos. Pelo convenção, a Anvisa será responsável por fornecer suporte técnico e compartilhar dados das ações do Sistema Pátrio de Vigilância Sanitária (SNVS). Em contrapartida, o MPF será responsável por apurar as infrações identificadas e articular-se com outros órgãos de controle para responsabilizar os envolvidos.

O projecto de trabalho prevê o compartilhamento sistemático de informações sobre as fiscalizações realizadas tanto nos estabelecimentos físicos quanto no envolvente virtual. Além da repressão ao transacção proibido, a parceria prevê o desenvolvimento de campanhas de notícia e sensibilização dirigidas à sociedade, alertando para os riscos para a saúde pública associados à utilização destes dispositivos.

O que diz a lei
A ação conjunta visa prometer a estrita emprego da Solução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855, de 23 de abril de 2024. Essa norma proíbe expressamente a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de todos os dispositivos eletrônicos para fumar em território vernáculo.

A proibição é abrangente e inclui não exclusivamente os dispositivos em si, mas também quaisquer acessórios, peças, peças e recargas destinadas ao uso nesses dispositivos. A norma também proíbe a ingresso no país desses produtos trazidos por viajantes, inclusive na bagagem acompanhada.

De convenção com a solução, a definição de dispositivo eletrônico para fumar abrange produtos que geram emissões com auxílio de sistema elétrico ou bateria, mimetizando o ato de fumar. Isso inclui os chamados cigarros eletrônicos, sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS), cápsulas, vaporizadores e produtos de tabaco aquecido.

Penalidades e infrações
O descumprimento da solução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

A norma estabelece que, ao identificar infração, o órgão de vigilância sanitária deverá remeter imediatamente ao Ministério Público sítio para que sejam instaurados procedimentos de investigação social e criminal. Além da comercialização, é proibido o uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em espaços públicos fechados, sejam públicos ou privados.

Alerta global e riscos para os jovens
O endurecimento da supervisão no Brasil ocorre em um cenário de preocupação global. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgado em outubro de 2025, estima-se que 15 milhões de jovens entre 13 e 15 anos usem cigarros eletrônicos em todo o mundo.

Dados da OMS mostram que o risco de os jovens começarem a fumar convencionalmente é nove vezes maior entre aqueles que usam vapes. A organização alerta que embora a indústria promova estes produtos uma vez que alternativas menos prejudiciais, eles estão a gerar uma novidade vaga de subordinação da nicotina, viciando os adolescentes cada vez mais cedo e ameaçando décadas de progresso no controlo do tabaco.

Ainda segundo a OMS, embora o número global de fumantes de tabaco convencional esteja caindo, uma redução de 19,5% desde o ano 2000, a popularidade dos dispositivos eletrônicos exige que os governos atuem rapidamente para moderar a expansão desses produtos e proteger as novas gerações.

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