ES aprova lei que proíbe música que promova transgressão e conteúdos impróprios nas escolas
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.353, que proíbe a realização de músicas que exaltem a criminalidade, promovam o consumo de drogas, as facções criminosas ou o tráfico de drogas em eventos promovidos por instituições de instrução infantil e de ensino fundamental e médio, ambos públicos. . e privado. A norma, publicada no Quotidiano Solene do Estado nesta segunda-feira (30), abrange também conteúdos com linguagem obscena, expressões vulgares e alusões explícitas a atos sexuais.
Segundo o texto, a legislação visa estabelecer limites ao teor apresentado em eventos educativos, buscando proteger crianças e adolescentes de mensagens que possam ser consideradas prejudiciais. “É proibida a apresentação de música (…) em eventos promovidos por instituições públicas e privadas de instrução infantil, ensino fundamental e médio, sediadas em todo o território do estado do Espírito Santo”, especifica o cláusula 1 da lei.
A responsabilidade pelo monitoramento do cumprimento da norma recairá sobre os diretores das escolas ou instituições de ensino. Caso a legislação não seja cumprida, a medida prevê a interrupção imediata do evento em que for tocada música inadequada. É provável que outras penalidades sejam regulamentadas no porvir.
Aliás, o texto prevê que qualquer cidadão que presenciar uma violação poderá denunciar a prática às autoridades competentes. “Qualquer cidadão que verificar o trajo descrito no art. 1.º desta Lei (…) poderá comunicá-la aos órgãos competentes”, detalhes Art 3.
Emprego imediata
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já está em vigor em todo o estado do Espírito Santo. O contextura de emprego inclui também eventos realizados por instituições destinadas a crianças e jovens, conforme previsto no parágrafo único do cláusula 1º.
O veto do art. 4º, das quais teor não foi divulgado, não compromete a realização das demais disposições da norma.
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