Faltar a consulta ou vistoria do SUS no ES pode resultar em bloqueio de agendamento por até seis meses
A Secretaria de Saúde (Sesa) publicou a Portaria nº 065-R, estabelecendo novas regras para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que faltem a consultas ou exames sem aviso prévio. Em vigor desde junho deste ano, o regulamento determina bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames em caso de faltas injustificadas. O objetivo é reduzir o número de faltas, que ocupam vagas e geram atrasos em diagnósticos e tratamentos, garantindo que mais cidadãos tenham aproximação aos serviços.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann, a medida não visa punir, mas educar. “A medida não tem caráter punitivo, mas sim educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antemão que não poderá comparecer, o espaço é liberado e outro cidadão poderá ser atendido”, explicou.
Hoffmann destacou que, de pacto com a portaria, o cidadão deverá cancelar ou remarcar o serviço com pelo menos 7 dias de antecedência. “Essas ações ajudam a organizar o sistema e tornar o aproximação mais justo e eficiente”, destacou o secretário.
Uma vez que funciona
A Portaria nº 065-R regulamenta os processos de trabalho no contexto do Regulamento Ambulatorial Especializado Estadual da Sesa. Caso o cidadão agendado para consulta especializada ou vistoria ambulatorial não possa comparecer, o cancelamento ou reagendamento deverá ser solicitado com pelo menos 7 dias de antecedência.
Para cancelar dentro do prazo, o paciente deverá comparecer ao serviço de saúde de referência próximo de sua residência.
A pouquidade sem justificativa prévia acarreta consequências. No caso de consultas, o paciente terá um bloqueio de 90 dias para fazer novidade solicitação naquela especialidade. Caso ocorra falta em vistoria, o bloqueio será de 180 dias. A Sesa esclarece que o bloqueio temporário afeta exclusivamente a especialidade da consulta ou vistoria ao qual o paciente não compareceu, e não interfere em outras solicitações de saúde.
Parceria e atualização cadastral
O subsecretário de Estado de Regulação de Entrada à Saúde, Gleikson Barbosa, informou que a portaria foi desenvolvida em conjunto com entidades municipais. “A portaria é uma parceria entre a Sesa, o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e os secretários municipais de saúde (…) para melhorar e regular os processos de trabalho e ampliar o aproximação dos cidadãos aos serviços de saúde”, esses.
A regulamentação também prevê responsabilidades para as unidades municipais solicitantes, porquê a realização de procura ativa de pacientes.
O cancelamento da solicitação também pode ser realizado pela própria regulação em situações específicas, porquê inexistência de telefones cadastrais, falecimento do paciente ou mudanças de município que não foram comunicadas ao sistema.
Por isso, a Sesa ressalta a valia de os usuários do SUS manterem seu cadastro atualizado, principalmente telefone e endereço. Os dados podem ser atualizados diretamente na unidade de saúde de referência ou pela plataforma Integra Saúde Capixaba. O aproximação à plataforma pode ser feito via celular ou computador, no site integra.saude.es.gov.br, através do login “Entrada Cidadão” do Governo do Estado e selecionando a opção “Meu Perfil”.
| Situação | Orientação (Portaria 065-R) |
|---|---|
| Você não poderá ir? | Avise a sua unidade de saúde com até 7 dias de antecedência. |
| Registro atualizado | Mantenha seu cadastro (telefone e endereço) atualizado. Isso ajuda a entrar em contato conosco sobre seu serviço. |
| Opções | Você pode cancelar ou nos informar que deseja reagendar sua consulta ou vistoria. |
| CONSULTA ausente (Sem aviso) | A novidade solicitação poderá ser feita posteriormente 90 dias. |
| Carência no EXAME (Sem aviso) | A novidade solicitação poderá ser feita posteriormente 180 dias. |
| Uma vez que atualizar o registro | Na Unidade Básica de Saúde de referência ou pelo Portal Integra Saúde Capixaba: integra.saude.es.gov.br |
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