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Felipe Prior é sentenciado pela segunda vez por estupro e jurisperito questiona legislação sobre consentimento no Brasil

Felipe Prior é condenado pela segunda vez por estupro e advogado questiona legislação sobre consentimento no Brasil

Felipe Prior é sentenciado pela segunda vez por estupro e jurisperito questiona legislação sobre consentimento no Brasil

Posteriormente ser sentenciado pela segunda vez por estupro, Felipe Prior emitiu nota. A novidade sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o condenou a seis anos de prisão semiaberta, por transgressão ocorrido em fevereiro de 2015, em Votuporanga-SP. A primeira pena do engenheiro refere-se a uma denúncia feita por outra mulher em 2014.

Em resposta à pena, o jurisperito de Felipe Prior, Renato Stanziola Vieira, emitiu uma epístola negando a ocorrência de violência e informando que seu cliente não comentará os detalhes do caso. A vítima, por sua vez, alega vergonha pública posteriormente rejeitar o progressão de Prior.

O que disse o jurisperito de Felipe Prior

A defensora afirmou que, devido ao sigilo do processo, não é provável aprofundar-se nos detalhes do caso. Porém, destacou uma questão jurídica de grande relevância para a sociedade brasileira: a exigência da violência ou ameaço uma vez que elemento constitutivo do transgressão de estupro, conforme legislação vigente.

A advogada destacou que, internacionalmente, a legislação evoluiu para qualificar os atos sexuais sem consentimento uma vez que estupro, independentemente da presença de violência ou ameaço. No entanto, destacou que a legislação brasileira ainda não acompanhou essa tendência.

A nota refere-se ao Projeto de Lei 228/2023, que propõe uma importante atualização do Código Penal. A proposta procura ampliar a definição de estupro, incluindo situações em que o invasor se aproveita da vulnerabilidade da vítima para praticar atos sexuais, mesmo que não haja violência física.

Jurisperito diz que Felipe Prior não cometeu violência

A nota alerta para os perigos da emprego excessiva da lei penal, argumentando que a pena de Felipe Prior, num caso em que não houve violência ou ameaço, gera um sentimento de instabilidade na sociedade. A resguardo sustenta que a imputação de crimes sem provas concretas é prejudicial ao Estado de recta.


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