Gilmar decide que só a PGR pode pedir impeachment do ministro do STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que somente o titular da Procuradoria-Universal da República (PGR) pode denunciar ministros da Namoro perante o Senado por crimes de responsabilidade.
Na prática, o ministro entendeu que somente o ocupante da PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o cláusula da Lei do Ministério Público (Lei 1.079/1950), que dava ao “todos os cidadãos” a privilégio de denunciar os magistrados.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio de julgamentos políticos abusivos cria um envolvente de instabilidade jurídica, buscando enfraquecer esse poder, o que, no final, pode prejudicar sua capacidade de atuação firme e independente”afirmou o ministro.
A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federalista processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federalista em caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de destituição de magistrados. O tema é tratado na Lei 1.079/1950, Lei de Processo Político, que regulamenta a material.
De tratado com a legislação, um ministro comete transgressão de responsabilidade se:
- altere, por qualquer forma, salvo recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- profere sentença quando, por lei, for suspeito do caso;
- realiza atividade político-partidária;
- seja manifestamente negligente no desempenho das funções do incumbência;
- agir de forma incompatível com a honra, a honra e o decoro das suas funções.
“Todo cidadão tem recta de denunciar ao Senado Federalista, aos Ministros do Supremo Tribunal Federalista e ao Procurador-Universal da República, os crimes de responsabilidade que cometer”O cláusula da lei diz que ela foi suspensa.
utensílio de intimidação
Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, o que serve para intimidar o Judiciário, pois “Os juízes, por terror de represálias, podem ser pressionados a adotar posições mais alinhadas com os interesses políticos atuais, em vez de garantirem a tradução justo da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.
O ministro é relator de dois recursos que questionam a compatibilidade de diferentes artigos da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988, um interposto pelo Psol e outro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para Mendes, o que deveria ser um “instrumento legítimo e fabuloso” de responsabilização de ministros do Supremo acabou se tornando “utensílio de intimidação e decrescimento de garantias judiciais, submetendo membros do Poder Judiciário à aprovação política”ele escreveu na decisão.
Share this content:



Publicar comentário