Guarapari, a capital da biodiversidade marinha
O projeto de lei do deputado Tyago Hoffmann (PSB) foi apresentado à Reunião Legislativa do Espírito Santo, concedendo ao município de Guarapari o título de Capital Estadual da Biodiversidade Marinha. A iniciativa vai ao encontro da sanção de projeto semelhante na esfera federalista, onde o presidente Lula concedeu recentemente à cidade o título de Capital Vernáculo da Biodiversidade Marítima.
Oriente projeto reforça o destaque de Guarapari, destacando sua rica inconstância marinha e as áreas de preservação que fazem da cidade um dos mais importantes centros ecológicos do país. A medida visa não só substanciar a preservação do envolvente, mas também impulsionar significativamente o desenvolvimento parcimonioso e turístico lugar.
Com a oficialização do título, Guarapari será promovida uma vez que orientação prioritário para o turismo ecológico, científico e sustentável. Atraindo pesquisadores, investidores e turistas interessados na biodiversidade marinha, o município se consolida uma vez que um meio de estudos e práticas voltadas à preservação ambiental, além de estimular a economia ao gerar novos empregos e oportunidades no setor turístico.
O deputado Tyago Hoffmann destaca a prestígio do projeto:

“Guarapari já é reconhecida por suas belezas naturais e pela riqueza de sua biodiversidade. A licença deste título fortalece ainda mais o papel da cidade uma vez que referência vernáculo e estadual em preservação ambiental, além de perfurar portas para novos investimentos e oportunidades, promovendo o turismo sustentável e o desenvolvimento socioeconômico da região.”.
Essa iniciativa também visa incluir Guarapari em programas de conservação estaduais e federais, além da possibilidade de captação de recursos para manutenção e ampliação de projetos ambientais. O impacto esperado é fortalecer a imagem de Guarapari uma vez que uma cidade comprometida com o meio envolvente, além de promover um círculo virtuoso de propagação que alie a proteção da natureza e o desenvolvimento lugar.
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