House aprova a prece para aqueles que revelam imagens de nus gerados pela IA
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta -feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o violação para manipular, produzir ou revelar teor nu ou um ato sexual falso gerado pela tecnologia de perceptibilidade sintético e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
De pacto com o projeto de lei 3821/24, o violação pode ser punido com prisão de dois a seis anos e uma multa, se o vestuário não constituir um violação mais grave. A penalidade será maior se a vítima for uma mulher, filhos, adolescentes, idosos ou deficientes.
Quando há uma disseminação maciça por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a penalidade aumentará de 1/3 para o duplo.
O projeto também inclui no código eleitoral o violação de usar imagens manipuladas em campanhas eleitorais, que envolvem candidatos ou candidatos. Haverá o mesmo aumento de penalidade quando a mulher ofendida, uma mulher com deficiência ou anciãos.
Quando o comportamento é praticado por um candidato, além das sanções esperadas, o diploma de registro ou candidatura será imposto.
Share this content:
Publicar comentário