Justiça condena Felipe Prior por novo caso de estupro
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Felipe Prior, ex-participante do Big Brother Brasil, a seis anos de prisão semiaberta por um novo caso de estupro. A decisão, proferida em primeira instância, foi apresentada em outubro, mas só foi divulgada esta semana, segundo informações publicadas no site UOL.
O caso ocorreu durante o Carnaval de 2015, em Votuporanga, no interno de São Paulo. Segundo a denúncia apresentada, Prior iniciou o assédio na piscina, onde beijou e tocou o corpo da vítima de forma invasiva. “No dia do incidente, o arguido começou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando esta se encontrava na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a vítima constrangida, pelo que abandonou o sítio e foi-se embora”. Ele dirigiu-se para uma tenda”, descreveu o Ministério Público de São Paulo, que considerou possuir provas suficientes para condená-lo por violência sexual em tribunal.
A pena anterior de Felipe Prior por estupro foi aumentada. Entender!
O tribunal estabeleceu que a pena seria cumprida inicialmente em regime semiaberto e também condenou o ex-BBB a arcar com as custas do processo. A resguardo de Felipe Prior descreveu a sentença uma vez que “injustiça”. O TJ sublinhou ainda que “não há razão para impor medida cautelar”.
Veja a nota completa emitida pela resguardo de Felipe Prior!
“Em relação ao caso Votuporanga, o escritório Kehdi Vieira Advogados, que defende Felipe Prior, está convicto de que foi cometida uma injustiça e continuará lutando contra ela. Os arquivos são confidenciais e nenhum pormenor suplementar pode ser discutido. Porém, neste caso há uma discussão jurídica que a sociedade brasileira enfrentará mais cedo ou mais tarde: a premência de violência ou prenúncio de estupro, uma vez que o transgressão existe atualmente.
Receba Notícias do Ofuxico no seu celular
Nos últimos anos, legislações em todo o mundo foram alteradas para estabelecer que o simples descumprimento do consentimento já configura estupro, mas isso não ocorreu na legislação brasileira. A questão está em debate no PL 228/2023, e até que haja a devida modificação legislativa, nosso transgressão de estupro exige violência física ou ameaças, e não somente dissidência da potencial vítima, uma vez que forma de forçar alguém a ter relações sexuais.
Essa questão é muito importante no caso do Felipe, já que ali não houve violência ou qualquer prenúncio, mas gera instabilidade para a população uma vez que um todo. Sempre que a validade é ultrapassada para acusar alguém de cometer um transgressão, as coisas vão mal para nós uma vez que sociedade.”
Share this content:
Publicar comentário