Justiça condena União a remunerar 400 milénio reais a Dilma por perseguição durante a ditadura
O TRF-1 (Tribunal Regional Federalista da 1ª Região) decidiu que a União deverá remunerar indenização de R$ 400 milénio por danos morais e indenização mensal à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão refere-se às perseguições, prisões e torturas que sofreu durante a ditadura militar (1964-1985).
Ao investigar o caso, o relator, juiz federalista João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação àqueles cujos direitos foram violados por atos excepcionais durante o regime militar.
Para ele, uma vez que ficou demonstrado que Dilma tinha contrato de trabalho quando foi afastada por motivos exclusivamente políticos, a lei determina que a indenização seja feita por meio de pagamentos mensais e contínuos, uma vez que forma de ressarcir os prejuízos na curso e nos salários que ela teria aglomerado ao longo dos anos e que tornariam sua situação financeira, mesmo na aposentadoria, hoje dissemelhante se ela não tivesse sido afastada do função por perseguição.
O relator destacou que a própria Percentagem de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, durante um processo administrativo, que a ex-presidente era perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada uma vez que deveria, teria agora uma remuneração muito maior.
Na votação, o relator afirmou que os elementos recolhidos durante o processo mostram uma situação de “sisudez fabuloso”com contínuas perseguições políticas, detenções ilegais e tortura física e psicológica cometidas por organizações repressivas em diferentes estados.
Segundo ele, os relatos indicam que Dilma foi submetida a diversas formas de violência, o que a deixou com consequências físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.
“(Dilma foi submetida) a episódios de extrema violência que causaram consequências físicas permanentes, uma vez que entorses dentárias e sangramentos no útero, além de choques psicológicos duradouros, sabidamente associados a práticas de tortura institucionalizadas.”o juiz afirmou.
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